
Resumo
Este artigo tem por objetivo explicar o processo para emissão de NF-es de entrada e saída para produtores rurais. Conforme legislação, o produtor rural tem um tratamento especial no qual permite à pessoa física, produtora de recursos rurais, vender para a sua empresa. Como o produtor rural não emite a NF-e, a sua empresa a qual está adquirindo o produto emitirá a NF-e de compra usando natureza da operação específica.
Fique Atento à Legislação!
- Segundo a lei nº 11.718 de 20/06/2008, o produtor rural pessoa física é aquele que desenvolve atividades relacionadas à agrícola, agropecuária, pesqueira ou extração de produtos vegetais ou animais, independente de ser proprietário ou não.
Logo, se ele é pessoa física, não emite NF-e. Então, faz-se necessária a comprovação de entrada dessas mercadorias.
O Inciso I do Art. 136 do RICMS/2000 obriga a emissão de NF-e de compra de qualquer mercadoria ou bem remetido por produtor ou pessoa não obrigada à emissão de documentos fiscais.
- Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018 – Funrural, Dívidas Rurais e o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.
Cadastro do Produtor Rural
É do conhecimento legal que uma pessoa física não tem registro de inscrição estadual, mas o produtor rural é uma exceção a essa regra. Ao cadastrar um produtor rural, pessoa física, você deve informar a Inscrição Rural. No Totall Backoffice >>> Principal >>> Parceiros >>> Cadastro informe que o produtor rural é do tipo: Fornecedor e na guia Endereços informe a Inscrição Rural.
NF-e de Entrada de Compra
Veja quais critérios devem ser vistos ao emitir uma NF-e de entrada de compra de produtor rural.
Emitente do Simples Nacional:
- Natureza da operação:
- 1.101 – Compra para Industrialização
- 1.102 – Compra para Comercialização
- 1.101 – Compra para Industrialização
- CSOSN: 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
- CST PIS/COFINS: 99 – Outras
- CST IPI: 99 – Outras
- Informações Complementares: Nota de Produtor nº ______, emitida em __/__/____.
- IndFinal:
- Se normal:0
- Se consumo final:1
- Se normal:0
Emitente do Lucro Real ou Presumido
- Natureza da Operação:
- 1.101 – Compra para Industrialização
- 1.102 – Compra para Comercialização
- 1.101 – Compra para Industrialização
- CST: 41 – Não tributada
- CST PIS/COFINS: 99 – Outras
- CST IPI:99 – Outras
- Informações Complementares: Nota de Produtor nº ______, emitida em __/__/____.
- IndFinal:
- Se normal:0
- Se consumo final:1
- Se normal:0
FUNRURAL
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - O FUNRURAL é uma contribuição que substitui a cota patronal do encargo previdenciário, acrescido do percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, sendo para o segurado especial o custeio de sua previdência para aposentadoria e outros benefícios junto a Previdência Social.
A alíquota do FUNRURAL é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o RAT.
SENAR
O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, criada pela Lei 8.315/91, tem por objetivo de organizar, administrar e executar em todo o território nacional o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, em centros instalados e mantidos pela instituição ou sob forma de cooperação, dirigida aos trabalhadores rurais.
A contribuição ao SENAR, de 0,2%, não faz parte do FUNRURAL, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social, pois tem natureza jurídica diferente do FUNRURAL.