Produtor Rural

Este artigo tem por objetivo explicar o processo para emissão de NF-es de entrada e saída para produtores rurais. Conforme legislação, o produtor rural tem um tratamento especial no qual permite à pessoa física, produtora de recursos rurais, vender para a sua empresa. Como o produtor rural não emite a NF-e, a sua empresa a qual está adquirindo o produto emitirá a NF-e de compra usando natureza da operação específica.
Fique Atento à Legislação!
- Segundo a lei nº 11.718 de 20/06/2008, o produtor rural pessoa física é aquele que desenvolve atividades relacionadas à agrícola, agropecuária, pesqueira ou extração de produtos vegetais ou animais, independente de ser proprietário ou não.
Logo, se ele é pessoa física, não emite NF-e. Então, faz-se necessária a comprovação de entrada dessas mercadorias.
O Inciso I do Art. 136 do RICMS/2000 obriga a emissão de NF-e de compra de qualquer mercadoria ou bem remetido por produtor ou pessoa não obrigada à emissão de documentos fiscais.
- Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018 – Funrural, Dívidas Rurais e o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.
Índice
Cadastro do Produtor Rural
É do conhecimento legal que uma pessoa física não tem registro de inscrição estadual, mas o produtor rural é uma exceção a essa regra. Ao cadastrar um produtor rural, pessoa física, você deve informar a Inscrição Rural. No Totall Backoffice >>> Principal >>> Parceiros >>> Cadastro informe que o produtor rural é do tipo: Fornecedor, Produtor e na guia Endereços informe a Inscrição Rural.
Plano de Pagamento
Deve ser cadastrado um Plano de Pagamento para registrar as compras realizadas direto com os Produtores Rurais (pessoas físicas), e com isto será feito o tratamento correto do Funrural, Seguro (RAT) e Senar.
Este Plano de Pagamento que será cadastrado não pode estar configurado para receber no Caixa.
NF-e de Entrada de Compra
Veja quais critérios devem ser vistos ao emitir uma NF-e de entrada de compra de produtor rural.
Emitente do Simples Nacional:
- Natureza da operação:
- 1.101 – Compra para Industrialização
- 1.102 – Compra para Comercialização
- 1.101 – Compra para Industrialização
- CSOSN: 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
- CST PIS/COFINS: 99 – Outras
- CST IPI: 99 – Outras
- Informações Complementares: FUNRURAL 1,20% R$ 24,15 SENAR 0,20% R$ 4,03 Seguro 0,01% R$ 0,20 NF. ?????? R$ 1984,24
- IndFinal:
- Se normal:0
- Se consumo final:1
- Se normal:0
Emitente do Lucro Real ou Presumido
- Natureza da Operação:
- 1.101 – Compra para Industrialização
- 1.102 – Compra para Comercialização
- 1.101 – Compra para Industrialização
- CST: 41 – Não tributada
- CST PIS/COFINS: 99 – Outras
- CST IPI:99 – Outras
- Informações Complementares: FUNRURAL 1,20% R$ 24,15 SENAR 0,20% R$ 4,03 Seguro 0,01% R$ 0,20 NF. ?????? R$ 1984,24
- IndFinal:
- Se normal:0
- Se consumo final:1
- Se normal:0
FUNRURAL
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - O FUNRURAL é uma contribuição que substitui a cota patronal do encargo previdenciário, acrescido do percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, sendo para o segurado especial o custeio de sua previdência para aposentadoria e outros benefícios junto a Previdência Social.
A alíquota do FUNRURAL para produtores rurais pessoas físicas devem recolher a alíquota de 1,2% sobre a sua produção rural, enquanto os produtores pessoa jurídica contam com a alíquota de 2,5%. Os produtores pessoa física terão o tributo recolhido a partir dos substitutos tributários, como os frigoríficos e as cooperativas, conforme art. 25 da lei 8.212/1991 (art. 14), aplicável a partir de 1º de janeiro de 2018 (art. 40, I).
Existem duas formas para informar os valores: automática ou manual.
- Automática: para que os percentuais sejam informados automaticamente e o cálculo seja apresentando no Totall CheckOut configure no Totall Config >>> Outros >>> Filiais na guia Tributação e subguia Geral informe os campos: INSS Rural para Pessoa Física e INSS Rural para Pessoa Jurídica.
Em seguida, faça uma carga de dados.
- Manual: se as configurações acima não estiverem preenchidas, no Totall CheckOut na emissão da NF-e, você poderá informar o valor do Fundo Rural manualmente.
SEGURO (RAT)
O RAT - Riscos Ambientais do Trabalho é uma contribuição social recolhida pelas empresas para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A Lei nº 8.212, de 1991, determina que a alíquota pode ser de 1%, 2% ou 3%, caso a atividade preponderante seja, respectivamente, de risco mínimo, médio ou máximo. O percentual incide sobre a folha de salários. A Solução de Consulta nº 180 obriga a aplicação do critério da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.453, de 2014. Segundo a norma, “a empresa com mais de um estabelecimento e com mais de uma atividade econômica deverá apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento”.
Consulte seu contador!
Existem duas formas para informar os valores: automática ou manual.
- Automático: em breve, teremos uma interface para os campos de % do Seguro para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, enquanto isso você pode informar esses % pelas PAs. Para isso, solicite a inclusão desses percentuais para nossa equipe de suporte. Veja o exemplo:
- PaPER_FIS_SEGRUR = 1
- PaPER_JUR_SEGRUR = 1
- PaPER_FIS_SEGRUR = 1
- Manual: se as configurações acima não estiverem preenchidas, no Totall CheckOut na emissão da NF-e, você poderá informar o valor do Seguro manualmente.
SENAR
O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, criada pela Lei 8.315/91, tem por objetivo de organizar, administrar e executar em todo o território nacional o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, em centros instalados e mantidos pela instituição ou sob forma de cooperação, dirigida aos trabalhadores rurais.
A contribuição ao SENAR, de 0,2%, não faz parte do FUNRURAL, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social, pois tem natureza jurídica diferente do FUNRURAL.
Existem duas formas para informar os valores: automática ou manual.
- Automático: no Totall Config >>> Filiais >>> Tributação, preencha os campos:
- Percentual SENAR pessoa jurídica
- Percentual SENAR pessoa física
- Percentual SENAR pessoa jurídica
- Manual: se as configurações acima não estiverem preenchidas, no Totall CheckOut na emissão da NF-e, você poderá informar o valor do SENAR manualmente.
Emitindo uma NF-e
1. No Totall CheckOut >>> F2-NF-e informe o produtor rural que está como fornecedor e selecione o CFOP específico para essa transação.
2. Informe o produto indicando o sinal de negativo (-referência), para que a quantidade seja 0, pois a natureza informada é reservada para Compra, ou seja, entrada de mercadoria.
3. Em F10, se as configurações automáticas para: Seguro, Fundo e Senar não foram preenchidas. Indica que o lançamento será manual, então informe os valores de cada e veja que no campo Observação o sistema apresentará o cálculo.
- Se os percentuais estiverem informados nos campos e PAs, acima citados, os campos virão preenchidos e o cálculo será feito automaticamente.
4. Informe no campo Observação o número da NF-e ????? que é o número do documento que o produtor rural emitiu para controle.