Mudanças entre as edições de "Produtor Rural"
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É do conhecimento legal que uma pessoa física não tem registro de inscrição estadual, mas o produtor rural é uma exceção a essa regra. Ao cadastrar um produtor rural, pessoa física, você deve informar a Inscrição Rural. No {{Tela|Totall Backoffice|Principal|Parceiros|Cadastro}} informe que o produtor rural é do tipo: Fornecedor e na guia Endereços informe a Inscrição Rural.<br/> | É do conhecimento legal que uma pessoa física não tem registro de inscrição estadual, mas o produtor rural é uma exceção a essa regra. Ao cadastrar um produtor rural, pessoa física, você deve informar a Inscrição Rural. No {{Tela|Totall Backoffice|Principal|Parceiros|Cadastro}} informe que o produtor rural é do tipo: Fornecedor e na guia Endereços informe a Inscrição Rural.<br/> | ||
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+ | As compras com fundo rural o plano informado não pode estar configurado para receber no caixa.<br/> | ||
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*'''CST IPI:'''99 – Outras<br/> | *'''CST IPI:'''99 – Outras<br/> | ||
− | *'''Informações Complementares:''' '' | + | *'''Informações Complementares:''' ''FUNRURAL 1,20% R$ 24,15 SENAR 0,20% R$ 4,03 Seguro 0,01% R$ 0,20 NF. ?????? R$ 1984,24''<br/> |
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==FUNRURAL== | ==FUNRURAL== | ||
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - O FUNRURAL é uma contribuição que substitui a cota patronal do encargo previdenciário, acrescido do percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, sendo para o segurado especial o custeio de sua previdência para aposentadoria e outros benefícios junto a Previdência Social.<br/> | Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - O FUNRURAL é uma contribuição que substitui a cota patronal do encargo previdenciário, acrescido do percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, sendo para o segurado especial o custeio de sua previdência para aposentadoria e outros benefícios junto a Previdência Social.<br/> | ||
− | A alíquota do FUNRURAL | + | A alíquota do FUNRURAL para produtores rurais pessoas físicas devem recolher a alíquota de '''1,2%''' sobre a sua produção rural, enquanto os produtores pessoa jurídica contam com a alíquota de '''2,5%'''. Os produtores pessoa física terão o tributo recolhido a partir dos substitutos tributários, como os frigoríficos e as cooperativas, conforme art. 25 da lei 8.212/1991 (art. 14), aplicável a partir de 1º de janeiro de 2018 (art. 40, I).<br/> |
+ | Para que os percentuais sejam informados automaticamente e o cálculo seja apresentando no Totall CheckOut configure no {{Tela|Totall Config|Outros|Filiais}} na guia Tributação e subguia Geral informe os campos: INSS Rural para Pessoa Física e INSS Rural para Pessoa Jurídica. | ||
+ | <br/> Em seguida, faça uma carga de dados.<br/> | ||
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+ | *Se não estiver preenchido, no Totall CheckOut na emissão da NF-e, você poderá informar o valor do Fundo Rural.<br/> | ||
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+ | ==SEGURO (RAT)== | ||
+ | O RAT - Riscos Ambientais do Trabalho é uma contribuição social recolhida pelas empresas para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A Lei nº 8.212, de 1991, determina que a alíquota pode ser de 1%, 2% ou 3%, caso a atividade preponderante seja, respectivamente, de risco mínimo, médio ou máximo. O percentual incide sobre a folha de salários. A Solução de Consulta nº 180 obriga a aplicação do critério da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.453, de 2014. Segundo a norma, “a empresa com mais de um estabelecimento e com mais de uma atividade econômica deverá apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento”.<br/> | ||
+ | Consulte seu contador!<br/> | ||
+ | Em breve, teremos uma interface para os campos de % do Seguro para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, enquanto isso você pode informar esses % pelas PAs. Para isso, solicite a inclusão desses percentuais para nossa equipe de suporte:<br/> | ||
+ | *PaPER_FIS_SEGRUR<br/> | ||
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+ | Se não estiver preenchido, no Totall CheckOut na emissão da NF-e, você poderá informar o valor do Seguro.<br/> | ||
==SENAR== | ==SENAR== | ||
O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, criada pela Lei 8.315/91, tem por objetivo de organizar, administrar e executar em todo o território nacional o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, em centros instalados e mantidos pela instituição ou sob forma de cooperação, dirigida aos trabalhadores rurais.<br/> | O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, criada pela Lei 8.315/91, tem por objetivo de organizar, administrar e executar em todo o território nacional o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, em centros instalados e mantidos pela instituição ou sob forma de cooperação, dirigida aos trabalhadores rurais.<br/> | ||
A contribuição ao SENAR, de '''0,2%''', não faz parte do FUNRURAL, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social, pois tem natureza jurídica diferente do FUNRURAL.<br/> | A contribuição ao SENAR, de '''0,2%''', não faz parte do FUNRURAL, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social, pois tem natureza jurídica diferente do FUNRURAL.<br/> | ||
+ | Em breve, teremos uma interface para os campos de % do Senar para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, enquanto isso você pode informar esses % pelas PAs. Para isso, solicite a inclusão desses percentuais para nossa equipe de suporte:<br/> | ||
+ | *PaPER_FIS_SENAR<br/> | ||
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+ | Se não estiver preenchido, no Totall CheckOut na emissão da NF-e, você poderá informar o valor do Senar.<br/> | ||
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− | + | ==Emitindo uma NF-e== | |
− | == | + | '''1.''' No {{Tela|Totall CheckOut|F2-NF-e}} informe o produtor rural que está como fornecedor e selecione o CFOP específico para essa transação.<br/> |
+ | '''2.''' Informe o produto indicando o sinal de negativo (-referência), para que a quantidade seja 0, pois a natureza informada é reservada para Compra, ou seja, entrada de mercadoria.<br/> | ||
+ | '''3.''' Em F10, se as configurações automáticas para: Seguro, Fundo e Senar não foram preenchidas. Indica que o lançamento será manual, então informe os valores de cada e veja que no campo Observação o sistema apresentará o cálculo.<br/> | ||
+ | *Se os percentuais estiverem informados nos campos e PAs, acima citados, os campos virão preenchidos e o cálculo será feito automaticamente.<br/> | ||
+ | '''4.''' Informe no campo Observação o número da NF-e ????? que é o número do documento que o produtor rural emitiu para controle.<br/> | ||
+ | [[Ficheiro:FundoRural1.jpg|500px]]<br/> |
Edição das 17h27min de 29 de janeiro de 2018

Índice
Resumo
Este artigo tem por objetivo explicar o processo para emissão de NF-es de entrada e saída para produtores rurais. Conforme legislação, o produtor rural tem um tratamento especial no qual permite à pessoa física, produtora de recursos rurais, vender para a sua empresa. Como o produtor rural não emite a NF-e, a sua empresa a qual está adquirindo o produto emitirá a NF-e de compra usando natureza da operação específica.
Fique Atento à Legislação!
- Segundo a lei nº 11.718 de 20/06/2008, o produtor rural pessoa física é aquele que desenvolve atividades relacionadas à agrícola, agropecuária, pesqueira ou extração de produtos vegetais ou animais, independente de ser proprietário ou não.
Logo, se ele é pessoa física, não emite NF-e. Então, faz-se necessária a comprovação de entrada dessas mercadorias.
O Inciso I do Art. 136 do RICMS/2000 obriga a emissão de NF-e de compra de qualquer mercadoria ou bem remetido por produtor ou pessoa não obrigada à emissão de documentos fiscais.
- Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018 – Funrural, Dívidas Rurais e o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.
Cadastro do Produtor Rural
É do conhecimento legal que uma pessoa física não tem registro de inscrição estadual, mas o produtor rural é uma exceção a essa regra. Ao cadastrar um produtor rural, pessoa física, você deve informar a Inscrição Rural. No Totall Backoffice >>> Principal >>> Parceiros >>> Cadastro informe que o produtor rural é do tipo: Fornecedor e na guia Endereços informe a Inscrição Rural.
Plano de Pagamento
As compras com fundo rural o plano informado não pode estar configurado para receber no caixa.
NF-e de Entrada de Compra
Veja quais critérios devem ser vistos ao emitir uma NF-e de entrada de compra de produtor rural.
Emitente do Simples Nacional:
- Natureza da operação:
- 1.101 – Compra para Industrialização
- 1.102 – Compra para Comercialização
- 1.101 – Compra para Industrialização
- CSOSN: 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
- CST PIS/COFINS: 99 – Outras
- CST IPI: 99 – Outras
- Informações Complementares: FUNRURAL 1,20% R$ 24,15 SENAR 0,20% R$ 4,03 Seguro 0,01% R$ 0,20 NF. ?????? R$ 1984,24
- IndFinal:
- Se normal:0
- Se consumo final:1
- Se normal:0
Emitente do Lucro Real ou Presumido
- Natureza da Operação:
- 1.101 – Compra para Industrialização
- 1.102 – Compra para Comercialização
- 1.101 – Compra para Industrialização
- CST: 41 – Não tributada
- CST PIS/COFINS: 99 – Outras
- CST IPI:99 – Outras
- Informações Complementares: FUNRURAL 1,20% R$ 24,15 SENAR 0,20% R$ 4,03 Seguro 0,01% R$ 0,20 NF. ?????? R$ 1984,24
- IndFinal:
- Se normal:0
- Se consumo final:1
- Se normal:0
FUNRURAL
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - O FUNRURAL é uma contribuição que substitui a cota patronal do encargo previdenciário, acrescido do percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, sendo para o segurado especial o custeio de sua previdência para aposentadoria e outros benefícios junto a Previdência Social.
A alíquota do FUNRURAL para produtores rurais pessoas físicas devem recolher a alíquota de 1,2% sobre a sua produção rural, enquanto os produtores pessoa jurídica contam com a alíquota de 2,5%. Os produtores pessoa física terão o tributo recolhido a partir dos substitutos tributários, como os frigoríficos e as cooperativas, conforme art. 25 da lei 8.212/1991 (art. 14), aplicável a partir de 1º de janeiro de 2018 (art. 40, I).
Para que os percentuais sejam informados automaticamente e o cálculo seja apresentando no Totall CheckOut configure no Totall Config >>> Outros >>> Filiais na guia Tributação e subguia Geral informe os campos: INSS Rural para Pessoa Física e INSS Rural para Pessoa Jurídica.
Em seguida, faça uma carga de dados.
- Se não estiver preenchido, no Totall CheckOut na emissão da NF-e, você poderá informar o valor do Fundo Rural.
SEGURO (RAT)
O RAT - Riscos Ambientais do Trabalho é uma contribuição social recolhida pelas empresas para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A Lei nº 8.212, de 1991, determina que a alíquota pode ser de 1%, 2% ou 3%, caso a atividade preponderante seja, respectivamente, de risco mínimo, médio ou máximo. O percentual incide sobre a folha de salários. A Solução de Consulta nº 180 obriga a aplicação do critério da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.453, de 2014. Segundo a norma, “a empresa com mais de um estabelecimento e com mais de uma atividade econômica deverá apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento”.
Consulte seu contador!
Em breve, teremos uma interface para os campos de % do Seguro para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, enquanto isso você pode informar esses % pelas PAs. Para isso, solicite a inclusão desses percentuais para nossa equipe de suporte:
- PaPER_FIS_SEGRUR
- PaPER_JUR_SEGRUR
Se não estiver preenchido, no Totall CheckOut na emissão da NF-e, você poderá informar o valor do Seguro.
SENAR
O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, criada pela Lei 8.315/91, tem por objetivo de organizar, administrar e executar em todo o território nacional o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, em centros instalados e mantidos pela instituição ou sob forma de cooperação, dirigida aos trabalhadores rurais.
A contribuição ao SENAR, de 0,2%, não faz parte do FUNRURAL, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social, pois tem natureza jurídica diferente do FUNRURAL.
Em breve, teremos uma interface para os campos de % do Senar para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, enquanto isso você pode informar esses % pelas PAs. Para isso, solicite a inclusão desses percentuais para nossa equipe de suporte:
- PaPER_FIS_SENAR
- PaPER_JUR_SENAR
Se não estiver preenchido, no Totall CheckOut na emissão da NF-e, você poderá informar o valor do Senar.
Emitindo uma NF-e
1. No Totall CheckOut >>> F2-NF-e informe o produtor rural que está como fornecedor e selecione o CFOP específico para essa transação.
2. Informe o produto indicando o sinal de negativo (-referência), para que a quantidade seja 0, pois a natureza informada é reservada para Compra, ou seja, entrada de mercadoria.
3. Em F10, se as configurações automáticas para: Seguro, Fundo e Senar não foram preenchidas. Indica que o lançamento será manual, então informe os valores de cada e veja que no campo Observação o sistema apresentará o cálculo.
- Se os percentuais estiverem informados nos campos e PAs, acima citados, os campos virão preenchidos e o cálculo será feito automaticamente.
4. Informe no campo Observação o número da NF-e ????? que é o número do documento que o produtor rural emitiu para controle.
