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*A legislação do seu Estado é que vai determinar o uso dos impostos para a emissão e autorização de uma NF-e.<br/>
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*Segundo a lei nº 11.718 de 20/06/2008, o produtor rural pessoa física é aquele que desenvolve atividades relacionadas à agrícola, agropecuária, pesqueira ou extração de produtos vegetais ou animais, independente de ser proprietário ou não.<br/>
*O limite para impressão de documentos eletrônicos é de 500 itens.<br/>
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Logo, se ele é pessoa física, não emite NF-e. Então, faz-se necessária a comprovação de entrada dessas mercadorias.<br/>
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O Inciso I do Art. 136 do RICMS/2000 obriga a emissão de NF-e de compra de qualquer mercadoria ou bem remetido por produtor ou pessoa não obrigada à emissão de documentos fiscais.<br/>
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*Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018 – Funrural, Dívidas Rurais e o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.<br/>
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Veja quais critérios devem ser vistos ao emitir uma NF-e de entrada de compra de produtor rural.<br/>
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==SENAR==
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O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, criada pela Lei 8.315/91, tem por objetivo de organizar, administrar e executar em todo o território nacional o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, em centros instalados e mantidos pela instituição ou sob forma de cooperação, dirigida aos trabalhadores rurais.<br/>
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A contribuição ao SENAR, de '''0,2%''', não faz parte do FUNRURAL, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social, pois tem natureza jurídica diferente do FUNRURAL.<br/>
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Edição das 14h23min de 29 de janeiro de 2018

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Resumo

Este artigo tem por objetivo explicar o processo para emissão de NF-es de entrada e saída para produtores rurais. Conforme legislação, o produtor rural tem um tratamento especial no qual permite à pessoa física, produtora de recursos rurais, vender para a sua empresa. Como o produtor rural não emite a NF-e, a sua empresa a qual está adquirindo o produto emitirá a NF-e de compra usando natureza da operação específica.

Fique Atento à Legislação!

  • Segundo a lei nº 11.718 de 20/06/2008, o produtor rural pessoa física é aquele que desenvolve atividades relacionadas à agrícola, agropecuária, pesqueira ou extração de produtos vegetais ou animais, independente de ser proprietário ou não.

Logo, se ele é pessoa física, não emite NF-e. Então, faz-se necessária a comprovação de entrada dessas mercadorias.
O Inciso I do Art. 136 do RICMS/2000 obriga a emissão de NF-e de compra de qualquer mercadoria ou bem remetido por produtor ou pessoa não obrigada à emissão de documentos fiscais.

  • Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018 – Funrural, Dívidas Rurais e o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.


Cadastro do Produtor Rural

É do conhecimento legal que uma pessoa física não tem registro de inscrição estadual, mas o produtor rural é uma exceção a essa regra. Ao cadastrar um produtor rural, pessoa física, você deve informar a Inscrição Rural. No Totall Backoffice >>> Principal >>> Parceiros >>> Cadastro informe que o produtor rural é do tipo: Fornecedor e na guia Endereços informe a Inscrição Rural.

NF-e de Entrada de Compra

Veja quais critérios devem ser vistos ao emitir uma NF-e de entrada de compra de produtor rural.

Emitente do Simples Nacional:

  • Natureza da operação:
    • 1.101 – Compra para Industrialização
    • 1.102 – Compra para Comercialização
  • CSOSN: 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
  • CST PIS/COFINS: 99 – Outras
  • CST IPI: 99 – Outras
  • Informações Complementares: Nota de Produtor nº ______, emitida em __/__/____.
  • IndFinal:
    • Se normal:0
    • Se consumo final:1


Emitente do Lucro Real ou Presumido

  • Natureza da Operação:
    • 1.101 – Compra para Industrialização
    • 1.102 – Compra para Comercialização
  • CST: 41 – Não tributada
  • CST PIS/COFINS: 99 – Outras
  • CST IPI:99 – Outras
  • Informações Complementares: Nota de Produtor nº ______, emitida em __/__/____.
  • IndFinal:
    • Se normal:0
    • Se consumo final:1


FUNRURAL

Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - O FUNRURAL é uma contribuição que substitui a cota patronal do encargo previdenciário, acrescido do percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, sendo para o segurado especial o custeio de sua previdência para aposentadoria e outros benefícios junto a Previdência Social.
A alíquota do FUNRURAL é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o RAT.

SENAR

O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, criada pela Lei 8.315/91, tem por objetivo de organizar, administrar e executar em todo o território nacional o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, em centros instalados e mantidos pela instituição ou sob forma de cooperação, dirigida aos trabalhadores rurais.
A contribuição ao SENAR, de 0,2%, não faz parte do FUNRURAL, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social, pois tem natureza jurídica diferente do FUNRURAL.


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