Regras de Redução de Base de ICMS para Regime Especial

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Tag-icone-mini.png Totall Backoffice

Fundamentação Legal

Para estar atendendo o embasamento legal abaixo foram feitas inovações no sistema Backoffice no cadastro do produto adicionado opções 'Redução para pessoa jurídicas e Revendas, que estarão sendo explicadas à seguir:

 Acordo Atacadista: 
 Base legal, Decreto 7799 de 2000, parágrafo terceiro do artigo 1º. 
 A venda com redução de base de cálculo (alíquota efetiva de 10%) passa a valer para toda pessoa jurídica, 
 incluindo transferências. Anteriormente apenas as que possuíam Inscrição Estadual eram beneficiadas.

Configuração

No Totall Backoffice >>> Principal >>> Cadastro >>> Produto >>> Impostos, foi criada a coluna "Regra para Redução de Alíquota" que determina para cada produto em determinado estado e regime especial, se a redução de base deve ser:

  • Redução somente para contribuintes;
  • Redução para pessoas jurídicas;
  • Redução somente para revendas;
  • Redução para pessoas Jurídicas exceto Revenda.


Veja imagem de exemplo:
Redudif.JPG

Importante: Após esta configuração deve ser gerado uma carga no TTSERVER e importando no Totall Checkout.

Checkout

Após importar a carga com as configurações feitas acima, e ter feito a emissão da NFE, podemos estar abrindo o pdf, e conferindo os cálculo. Vamos utilizar o exemplo da figura abaixo e descrevendo passo a passo para estar entendo como foram feitos os cálculos:
ICMS7.gif

  • O cliente é pessoa jurídica, ou seja, contribuinte. Esta informação poderá ser verificada dentro do sistema Totall Backoffice >>> Principal >>> Parceiros >>> Cadastros.

ICMS10.gif

  • Para verificar qual estado este cliente pertence podemos consultar em Totall Backoffice >>> Principal >>> Parceiros >>> Cadastros >>> Endereço.

Icms11.gif

  • O percentual de redução da base de ICMS podemos consultar em Principal >>> Produtos >>> Cadastros >>> Impostos, escolhendo a aba Impostos Estaduais teremos as colunas %Redução Interno, % Redução Interestadual com 7% ou 12%, neste caso como nosso cliente é pessoa Jurídica de dentro do estado da filial estará buscando a primeira coluna, assim estaremos utilizando o percentual de redução de 58,82%.

Icms13.gif