Regras de Redução de Base de ICMS para Regime Especial
Fundamentação Legal
Para estar atendendo o embasamento legal abaixo foram feitas inovações no sistema Backoffice no cadastro do produto adicionado opções 'Redução para pessoa jurídicas e Revendas, que estarão sendo explicadas à seguir:
Acordo Atacadista: Base legal, Decreto 7799 de 2000, parágrafo terceiro do artigo 1º. A venda com redução de base de cálculo (alíquota efetiva de 10%) passa a valer para toda pessoa jurídica, incluindo transferências. Anteriormente apenas as que possuíam Inscrição Estadual eram beneficiadas.
Configuração
No Totall Backoffice >>> Principal >>> Cadastro >>> Produto >>> Impostos, foi criada a coluna "Regra para Redução de Alíquota" que determina para cada produto em determinado estado e regime especial, se a redução de base deve ser:
- Redução somente para contribuintes;
- Redução para pessoas jurídicas;
- Redução somente para revendas;
- Redução para pessoas Jurídicas exceto Revenda.
Importante:
Após esta configuração deve ser gerado uma carga no TTSERVER e importando no Totall Checkout.
Checkout
Após importar a carga com as configurações feitas acima, e ter feito a emissão da NFE, podemos estar abrindo o pdf, e conferindo os cálculo.
Vamos utilizar o exemplo da figura abaixo e descrevendo passo a passo para estar entendo como foram feitos os cálculos:
- O cliente é pessoa jurídica, ou seja, contribuinte. Esta informação poderá ser verificada dentro do sistema Totall Backoffice >>> Principal >>> Parceiros >>> Cadastros.
- Para verificar qual estado este cliente pertence podemos consultar em Totall Backoffice >>> Principal >>> Parceiros >>> Cadastros >>> Endereço.
- O percentual de redução da base de ICMS podemos consultar em Principal >>> Produtos >>> Cadastros >>> Impostos, escolhendo a aba Impostos Estaduais teremos as colunas %Redução Interno, % Redução Interestadual com 7% ou 12%, neste caso como nosso cliente é pessoa Jurídica de dentro do estado da filial estará buscando a primeira coluna, assim estaremos utilizando o percentual de redução de 58,82%.