NFe 3.1

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Tag-icone-mini.png Totall CheckOutFuncionalidades
Referenciado por: Documento de Liberação da Versão 5.3C Checkout | Nota Fiscal Eletrônica | 

Layout NFe 3.1

À partir do dia 31/03/2015, entrará em vigor o novo layout de nota fiscal eletrônica (NFe 3.1) na versão 5.2D do pacote Totall Commerce e na versão 5.3C do Totall CheckOut, o sistema está compatível e atendendo as exigências legais do novo layout da nota fiscal eletrônica.


Para efetuar a atualização destes componentes deverá ser feita a atualização também do módulo DF-e.

Esta atualização será efetuada pela equipe de serviços/suporte da Totall Sistemas, caso não tenha ocorrido o contato para atualização da ferramenta DFe, entrar em contato com a equipe de Suporte para que seja agendado a execução desta tarefa.


Após efetuar a atualização do módulo DFe, efetuar a migração da versão do Totall Commerce para a versão 5.2D e a versão do Totall CheckOut para a versão 5.3C.


Totall CheckOut

Foram efetuadas alterações no Totall CheckOut 5.3Cr00 para se adaptar com os novos requisitos da versão NFe 3.1, basicamente essas alterações tem pouco impacto nos processos já utilizados pelo Totall CheckOut, as alterações se baseia em informações necessárias para as validações das notas atendendo os requisitos estipulados pelo Sefaz, veja abaixo algumas alterações.

  • Devoluções: Todas as notas para serem devolvidas deverão possuir a chave de identificação que são geradas para Notas Eletrônicas, todas as séries deverão constar uma série padrão para impressão, para cadastrar a informação será necessário acessar o caminho, Checkout >> F5 >> F8 >> F >> Configurações >> Séries
  • Troca: Foi determinado que o processo não será possível efetuar a troca quando for NFe, por tanto para fazer o processo de troca será necessário, Efetuar a devolução de todas as notas vinculadas a Nota fiscal anterior com os produtos que de efetuar a troca, e efetuar uma nova venda com os produtos que deseja adquirir.
  • Devolução manual: O Processo não foi alterado, porem será bloqueado caso a natureza de operação não coincida com a natureza de Devolução.