Retenção da Substituição Tributária
Liberação/Alteração
Liberado em versão 4.5r06 no dia 12/05/09.
Alterado na versão Versão 4.5C no dia 04/08/09.
Conceito
O contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.
Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável quando:
- da entrada ou recebimento da mercadoria ou serviço;
- da saída subsequente por ele promovida, ainda que isenta ou não-tributada;
- ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
Compras
No Totall Backoffice em Principal >> Registro >> Compras ao lançar a nota fiscal que não teve o imposto retido na operação anterior, deve-se informar quais são os produtos com retenção da ST na Fonte.
1. Substituição Tributária: verifique que o valor não está informado.
2. Retém ST na fonte: como deve ser lançado o item conforme está na nota fiscal de compra, deve-se informar o tipo de tributação: Tributado e ao clicar no botão ao lado do item 'Retém ST na fonte' este será considerado no cálculo da ST.
3. ICMS da substituição tributária retida na fonte: ao clicar no botão soma a fórmula será aplicada.
O Sistema apresentará as mensagens necessárias para avisar o operador ao tentar finalizar a compra.
Formação Preço de Venda
No Totall Backoffice em Principal >> Produtos >> Preços >> Formação pelo Custo selecione a compra indicada e veja o campo de Retenção Sub. Trib. está apresentando o valor do item.
Na guia Custo de Aquisição o valor será apresentado por item para formação do preço de venda.