Conceito
O PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF. Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.
Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houveram autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.
Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC. Depois de um processo de discussão juntamente com as entidades, o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência Nacional, portanto, todas as software-houses deverão atendê-los.
Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:
* Auto-serviço: forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva-os ao caixa.
* Pré-venda: forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e dirige-se ao caixa para pagamento.
* Documento Auxiliar de Venda (DAV): é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de venda, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido ou ordem de serviço. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido quando a venda for efetivada.
Também estabelece regras e requisitos para os "Aplicativos Comerciais" seja Frente de Loja (Totall Checkout) ou de Gestão (Totall Commerce). Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos. Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento. Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.
Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (Grande Total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma informação cruzada.
A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou, ou seja, se o Fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.
Neste contexto é importante ter confiança nos dados recebidos do ECF, e recebê-los assinados passa a dar ao desenvolvedor a certeza de que as informações são fidedignas, e lhe dá uma garantia de que os dados estão síncronos com o ECF, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e eventuais penalidades.
O PAF-ECF precisou passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado, semelhante ao que é feito com o ECF, por exemplo.
Durante esta análise a Totall Sistemas entregou os códigos-fonte de seu aplicativo para análise. Foi gerada uma chave MD5 do conteúdo e lacrado, que está em poder da Totall Sistemas como fiel depositária. De acordo com a legislação a Totall Sistemas disponibilizou os materiais e recursos necessários para a realização da análise e emissão do laudo. O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o registro.
Fonte:
Site Bematech em Tendência, Opinião e Análise.
Autor: Luiz A. Luize em 30 de junho de 2008 às 21:10