Características
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Data Liberação: 11/05/2009
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Versão: 4.5
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ÿltima Release: 04
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Horas Produção: 54:46
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Tarefas: 16
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Baseado no Regulamento do ICMS Decreto nº 44.894, de 17/09/08
Em relação à MVA (Margem de Valor Agregado) ajustada para fins de ICMS/Substituição Tributária, em decorrência de operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/08) e com as mercadorias dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 do Anexo XV.
Conceito
A MVA ajustada é aplicada para permitir o equilíbrio no preço das aquisições interestaduais e internas. A medida se justifica ainda em razão da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita à ST - Substituição Tributária.
Quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12% ou 7%; se a aquisição é realizada dentro do estado de origem, a operação é tributada ao percentual de alíquota interna. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.
A mercadoria submetida ao regime de substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo.
Configurações
No Totall Config em Vendas >> UF/ICMS verifiquer a configuração correta de acordo com o regulamento praticado pelo seu estado.
1. Calcula Substituição Tributária: indica que o cálculo de substituição tributária será aplicado somente para uma das opções informadas.
- 1. Dentro do Estado
- 2. Fora do Estado
- 3. Em ambos
Das Opções:
1. Ao informar "Dentro do Estado" indica-se que o cálculo da ST será aplicado somente para um
cliente Revenda dentro do estado.
2. Ao informar "Fora do Estado" o cálculo da ST será aplicado somente para um cliente Revenda fora do estado.
3. Ao informar "Em ambos" o cálculo da ST será aplicado para um cliente Revenda dentrou ou fora do estado.
Importante
Para um cliente Consumidor Final a condição da ST não será aplicada, independente deste ser
dentro ou fora do estado.