ICMS Desonerado

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Resumo

Esse artigo trata do Benefício Fiscal que permite informar, por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD.
É obrigatória a inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS de cada UF e consequentemente o cálculo da desoneração do ICMS e motivo.

Consulte o(a) contador(a) da sua Empresa!

Aplicação

  • Somente para empresas emissoras do regime tributário Normal.
  • Os Estados que contém a Tabela de Código de Benefício Fiscal, publicada no Portal Nacional da NF-e, são:
    • Paraná;
    • Rio de Janeiro;
    • Rio Grande do Sul.


  • Nas Operações de Vendas Internas e Interestaduais para Consumidor Final, Revenda, Contribuinte ou Não.

Portanto, nos modelos fiscais:

    • NF-e - modelo 55.
    • NFC-e - modelo 65.


  • Os valores desonerados das operações de saídas, referentes aos códigos específicos deverão ser informados no Registro E115 da EFD - Escrituração Fiscal Digital. Por se tratar de um bloco contábil o Totall SPED não gera o bloco E.


  • Os códigos específicos de benefícios fiscais estarão definidos na tabela identificada como:

TABELA cBenef_X_CST 21_08_2019. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=
e será preenchida a tag:

    • <cBenef> - Código do Benefício Fiscal


  • Os Códigos de Situação Tributária que indicam benefícios fiscais do ICMS sujeitos à desoneração são os abaixo relacionados:
    • 20 - Com redução de base de cálculo;
    • 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 40 - Isenta;
    • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 90 - Outras.

Nestes casos, além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos:

    • ICMS20;
    • ICMS30;
    • ICMS40;
    • ICMS70;
    • ICMS90, também devem ser preenchidas as tags:
    • vICMSDeson - Valor do ICMS desonerado
    • motDesICMS - Motivo da desoneração do ICMS


  • Motivos da Desoneração. Atualmente os motivos de desoneração de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte da SEFAZ são:
    • 1 - Táxi
    • 2 - Deficiente Físico
    • 3 - Produtor Agropecuário
    • 4 - Frotista/Locadora
    • 5 - Diplomático/Consular
    • 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)
    • 7 - SUFRAMA
    • 8 - Venda a Órgão Público
    • 9 - Outros. (NT 2011/004)
    • 10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
    • 11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
    • 12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário


Configurações Principais

1. A alíquota de ICMS da UF é informada no Totall Config >>> Vendas >>> UF/ICMS. Essa alíquota influencia no cálculo do ICMS próprio nas operações acima indicadas.
ICMSProprio.jpg

2. O CST - código da situação tributária do produto informada no Totall Backoffice >>> Produtos >>> Cadastro >>> Impostos Estaduais, é utilizada para o cálculo. No produto pode-se informar uma alíquota específica.
ICMSProprio4.jpg

3. O tipo de cliente também influencia no tipo de CST do produto. No Totall Backoffice >>> Parceiros >>> Cadastro, sabemos se o cliente é contribuinte (PJ com IE), não contribuinte (PF), consumidor final ou revenda.
ICMSProprio5.jpg

Configurações Específicas

No Totall Backoffice >>> Produtos >>> Cadastro >>> Impostos >>> Estaduais, de acordo com o CST de ICMS do item, informe os códigos e benefício fiscal conforme tabela citada e UF da sua empresa e/ou filial.
Com o intuito de ilustrar, indicamos na imagem abaixo onde os códigos devem ser indicados e de acordo com a Tabela e que se aplica ao item.
Benef.jpg
Benef1.jpg

ICMS Desonerado - Cálculo

Nestes casos, os campos que devem ser preenchidos no XML são: pRedBC, vBC, pICMS e vICMS. Vamos analisar cada um destes campos:

  • pRedBC: Percentual de redução da base de cálculo. Desconto, em %, sobre valor da base de cálculo.
  • vBC: Base de cálculo: a base de cálculo, normalmente é igual ao valor do produto (vProd) somado ao valor do frete (vFrete), seguro (vSeg) e outras despesas (vOutro), e deduzindo ao final o valor do desconto (vDesc). Após esse cálculo, reduza o percentual da redução da Base de cálculo (pRedBC). Em algumas exceções, pode-se somar o valor do IPI (vIPI).
    • Fórmula: (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1-(pRedBC/100))


  • pICMS: Alíquota do ICMS: valor da alíquota de ICMS do produto, em %.
  • vICMS: Valor do ICMS: valor do ICMS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC e o campo pICMS/100.
    • Fórmula: vBC * (pICMS/100)

Exemplo, a base de cálculo original era R$1.000,00:
pRedBC: 20%
vBC: R$800,00= (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1-(pRedBC/100))
pICMS: 12%
vICMS: R$96,00 = vBC * (pICMS/100)

Quantidade vendida : 22
  Valor unitário : R$ 1.100,00
  Valor total do item : R$ 24.200,00
  Base de cálculo do ICMS : 24.200,00 - 30% (redução de base de cálculo) = 16.940,00
  Alíquota do ICMS = 7%
  Valor do ICMS : 1.185,80
  Cálculo do valor do ICMS desonerado : 
    24.200,00(base sem redução) * 7% = 1.694,00 
    1.694,00 - 1.185,80 = 508,20 (valor do ICMS desonerado)
  "Isenção" ou "Não Incidência": Deve ser destacado o Valor total do ICMS que seria aplicado caso tributado.
  Não se aplica majoração de Base no calculo da Desoneração assim o valor do ICMS utilizado na dedução é sem a majoração.

Tratar para calcular o Motivo da Desoneração.

 Tratar mudança do Motivo quando for uma das situações abaixo:

Benef2.jpg