Código de Benefício Fiscal
Esse artigo trata do Código de Benefício Fiscal que permite informar, por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD.
É obrigatória a inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, para Estado do Paraná.
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800053.pdf
O código específico de benefício fiscal deverá constar no campo cBenef da:
•NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
•NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65.
Importante! Não se aplica ao contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional.
Registro da EFD
Os valores desonerados das operações de saídas, referentes aos códigos específicos a que se refere o "caput" do art. 1º desta norma, deverão ser informados no Registro E115 da EFD - Escrituração Fiscal Digital.
Dos códigos
Os códigos específicos de benefícios fiscais referidos no “caput” do art. 1º da norma estarão definidos na tabela identificada como:
“5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS”, disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3.
Dos códigos de situação tributária
Os Códigos de Situação Tributária que indicam benefícios fiscais do ICMS sujeitos à desoneração são os abaixo relacionados:
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Nestes casos, além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos "ICMS20", "ICMS30", "ICMS40", "ICMS70" ou "ICMS90", também devem ser preenchidas as tags:
"vICMSDeson" - Valor do ICMS desonerado
"motDesICMS" - Motivo da desoneração do ICMS
Motivos da Desoneração tualmente os motivos de desoneração de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte da SEFAZ são:
1 - Táxi 2 - Deficiente Físico 3 - Produtor Agropecuário 4 - Frotista/Locadora 5 - Diplomático/Consular 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações) 7 - SUFRAMA 8 - Venda a Órgão Público 9 - Outros. (NT 2011/004) 10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12) 11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário