Devolução de Compras de Mercadorias com Substituição Tributária
Esse artigo tem por objetivo tratar sobre a emissão de nota fiscal de devolução de compras de mercadorias com substituição tributária.
A devolução de mercadoria resulta no desfazimento do negócio, e com isso a operação volta a ser como era antes. Serão devolvidos os produtos e junto com eles os impostos que vieram destacados na nota fiscal, ou seja, o ICMS da operação própria, quando for o caso, e o ICMS de substituição tributária. Ao tratarmos da devolução de mercadorias sujeitas ao regime de ST precisamos separar os valores do ICMS da operação própria e o valor do ICMS retido para que a devolução seja feita de forma correta, devendo ser observada a legislação interna de cada estado.
Ressarcimento: é a devolução de imposto retido por Substituição Tributária a favor deste Estado quando o substituto tributário efetuar nova retenção em favor de outro Estado.
Segundo orientação legal, a empresa comercial e substituída, ao fazer uma devolução de compra, NÃO pode destacar os impostos IPI e ICMS-ST da mesma forma como foram destacados pelo seu fornecedor industrial ou contribuinte substituto, sob pena de ter a operação recusada na validação da EFD. Desta forma, o IPI será informado no campo Dados adicionais, porém somado ao total da nota e o ICMS/ST só poderá ser recuperado através de uma nota fiscal de ressarcimento de ICMS.
Ressarcimento do ICMS/ST – emissão da NF-e
CFOP 5603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Antes de emitir a nota fiscal para ressarcimento do ICMS/ST, consulte o seu contador ou a SEFAZ da sua jurisdição. Confirmada a legalidade e o direito à recuperação desse tributo, emita a nota fiscal vinculada à nota fiscal de devolução em nome do seu fornecedor.
Verifique em Faturamento>Utilitários>CFOP se o CFOP 5603 ou 6603 está cadastrado corretamente. Caso contrário, pressione I para incluir e informe o CFOP desejado. Na natureza, informe, Ressarcimento de ICMS. Em Finalidade, delete o campo Normal e escolha AJUSTE. Marque nos parâmetros, somente, o campo Tributado ICMS.
Cadastre no módulo Estoque, um produto com o nome “Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária” com o CST 090 e o NCM 00000000.
Veja AQUI o modelo de cadastro do NCM.
Inclua a nota fiscal, com o CFOP indicado, em nome do seu fornecedor. Nos dados do transportador, escolha a opção “Sem frete”. Inclua o produto “Ressarcimento de ICMS” lembrando de aplicar no produto o mesmo CFOP da nota. Informe 01 unidade do produto e no valor unitário, o total do ICMS a ser ressarcido.
Depois de lançado o item na nota, volte à tela principal e pressione V. Informe, no campo próprio, os valores da base de cálculo e do ICMS/ST. Esses valores serão aplicados, automaticamente, no campo "Dados adicionais" junto à observação obrigatória.
Antes de imprimir, pressione O, para informar no campo de “Dados Adicionais”, os termos do regulamento do ICMS definidos por lei.
Para relacionar a nota fiscal do seu fornecedor, pressione R de relacionar e em seguida, I para incluir a informação. Pressione ENTER e escolha 55. Informe a chave da nota de devolução emitida para seu fornecedor.
Caso tenha dúvidas, antes da impressão definitiva, gere uma prévia dessa nota fiscal, pressionando P.
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DO ICMS/RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO DO ICMS-ST
A nota fiscal eletrônica (NF-e) também será emitida nas hipóteses de transferências de crédito acumulado de ICMS assim como nos casos de restituição do ICMS.
De acordo com a legislação, há regras a serem observadas para a emissão da NF-e nessas hipóteses.
Destacam-se o preenchimento de alguns campos conforme abaixo:
- No local destinado ao valor da operação do quadro "Cálculo do Imposto", o valor do crédito acumulado transferido ou do valor do ICMS a ser ressarcido/restituído (no aplicativo gratuito de NF-e, esse valor será informado no Valor Total bruto). Nos demais campos, preencher com "0" (zero) para todos locais numéricos e obrigatórios nos quais não consta orientação específica;
- Como natureza da operação: "Transferência de Crédito Acumulado de ICMS" ou "Ressarcimento de ICMS" ou "Restituição de ICMS/ST", conforme disposto na legislação estadual;
- No campo "Finalidade de emissão" informar "NF-e de Ajuste";
- Utilizar o CST "090";
- O código do produto devera ser preenchido com "CFOP 5601" ou CFOP 5602" ou "CFOP 5603", conforme o caso;
- A "Descrição do Produto" será informada com a mesma expressão do campo da natureza da operação;
- O código NCM deverá ser informado como "00";
- Situação tributária do PIS e da COFINS: "Operação sem incidência da Contribuição";
-" Modalidade do frete": indicar "Sem frete".
Emitindo uma NF-e de Devolução de Compra
Outros >> Ambiente >> NF Emitidos >> Principal >> Devolução de Compra >>Imprimir Nfe de Imposto OK Outros >> Ambiente >> NF Emitidos >> Principal(Naturezas) Natureza para Ressarcimento de ST Outros >> Ambiente >> NF Emitidos >> Diversos(Naturezas) Natureza para Adjudicação (Apropriação) de Crédito de ICMS
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