Responsável Técnico para NF-e e NFC-e
Esse artigo apresenta a obrigatoriedade legal da Nota Técnica 2018.005, que apresenta o novo conceito chamado: Responsável Técnico.
Fique Atento à Legislação! O ambiente de produção está previsto para 07 de Maio de 2019! e obrigatório para as UFs: AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO. Os outros Estados farão validação futura.
Índice
Quem é o Responsável Técnico?
De acordo com a Nota Técnica, a Sefaz considera como Responsável Técnico as empresas que são:
- Desenvolvedora do sistema de emissão ou
- Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.
A identificação do responsável foi incluída principalmente para responsabilizar o uso indevido do ambiente de autorização. Além disso, com a informação do documento é possível o eventual contato das Secretarias com os responsáveis técnicos.
Configurações Necessárias
1. Parâmetro no Middleware.ini: acesse o Middleware.ini do diretório (C:\TotallMiddleware), onde está localizado o WSMiddleware.exe e adicione o parâmetro abaixo, informando a data de validação da funcionalidade. Para os Estados: AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO a data de validação das informações é 07/05/2019.
- nt_2018_005_csrt=07/05/2019
2. Parâmetro Commerce Web: esse parâmetro deve ser informado somente para os clientes do Totall PoS. No Commerce Web informe a data de validação da função no parâmetro: Data de início para envio das informações do Responsável Técnico - Nota Técnica 2018.005 - NT_2018_005_CSRT, Geral ou por Filial.
Veja o artigo Parâmetros de Configuração
Campos do Responsável Técnico
Foi criado um novo grupo opcional na NF-e chamado Informações do Responsável Técnico (infRespTec). Nele existem os seguintes campos:
- CNPJ da empresa responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico (CNPJ);
- Nome da pessoa a ser contatada (xContato);
- Email da empresa a ser contatada (email);
- Telefone da empresa a ser contatada (fone);
- Identificador do CSRT (idCSRT);
- Hash do CSRT (hash
SRT).
Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)
A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor, poderá ser exigido também um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado de Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT.
O CSRT será um código alfanumérico (de 16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Sefaz do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor . O conceito é bastante similar ao código CSC da NFC-e.
Porém na NF-e ou NFC-e não deve ser preenchido o CSRT. A fim de garantir maior segurança no processo e autoria de emissão, foi incluído o campo Hash do CSRT (hashCSRT) que é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso do documento.
Regras de Validação
Segue abaixo a lista das regras de validação para o Responsável Técnico:
- Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico;
- Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido;
- Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado;
- Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT;
- Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFA;Z
- Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado;
- Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado.