Responsável Técnico para NF-e e NFC-e

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Responsável Técnico

Esse artigo apresenta a obrigatoriedade legal da Nota Técnica 2018.005, que apresenta o novo conceito chamado: Responsável Técnico.

Fique Atento à Legislação!
O ambiente de produção está previsto para 29 de abril de 2019.

Quem é o Responsável Técnico?

De acordo com a Nota Técnica, a Sefaz considera como Responsável Técnico as empresas que são:

  • Desenvolvedora do sistema de emissão; ou
  • Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.

A identificação do responsável foi incluída principalmente para responsabilizar o uso indevido do ambiente de autorização. Além disso, com a informação do documento é possível o eventual contato das Secretarias com os responsáveis técnicos.

Campos do Responsável Técnico

Foi criado um novo grupo opcional na NF-e chamado Informações do Responsável Técnico (infRespTec). Nele existem os seguintes campos:

  • CNPJ da empresa responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico (CNPJ);
  • Nome da pessoa a ser contatada (xContato);
  • Email da empresa a ser contatada (email);
  • Telefone da empresa a ser contatada (fone);
  • Identificador do CSRT (idCSRT);
  • Hash do CSRT (hash
    SRT).


Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)

A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor, poderá ser exigido também um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado de Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT.

O CSRT será um código alfanumérico (de 16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Sefaz do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor . O conceito é bastante similar ao código CSC da NFC-e.

Porém na NF-e ou NFC-e não deve ser preenchido o CSRT. A fim de garantir maior segurança no processo e autoria de emissão, foi incluído o campo Hash do CSRT (hashCSRT) que é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso do documento.

Rejeições

Foram adicionadas as rejeições ao projeto.
Seguem abaixo uma lista das regras de validação para o Responsável Técnico:

  • Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico;
  • Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido;
  • Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado;
  • Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT;
  • Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFA;Z
  • Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado;
  • Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado.