Pauta Fiscal
Resumo
A pauta fiscal é uma ferramenta usada no âmbito da administração, que tem como objetivo orientar e controlar a nível fiscal. A pauta fiscal informa o valor de mercado de um determinado produto, auxiliando na definição da base de cálculo do ICMS. Pauta Fiscal é o valor referencial definido pela Secretaria da Fazenda mediante pesquisa periódica de preços, para ser utilizado como base de cálculo nas situações previstas na legislação tributária. Tem por fundamento o princípio da praticidade e, por objetivo, orientação e controle fiscal. visando adequar o valor sobre o qual são calculados os impostos aos preços efetivamente praticados no mercado local. A autorização para elaboração de pautas fiscais para fixação da base de cálculo está expressa no art. 18 do RCTE. (Pauta/Base Cálc/Alíquota /Pauta de Valores Referenciais//)
A Secretaria da fazenda estabelece o valor de pauta como o mínimo para a base de calculo do ICMS nas operações e prestações com:
· bebidas (Instrução Normativa 339/2013-SAT) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com bebidas (composta por cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, não incluídas as bebidas quentes);
· cimento (Instrução Normativa 028/2008-SAT) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com cimento;
· combustíveis (Atos CONFAZ) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com combustíveis;
· serviços de Transporte (Instrução Normativa 053/2009-SAT, Anexo II) - apresenta os valores para base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de acordo com o tipo de carga a ser transportada;
· produtos em Geral (Instrução Normativa 053/2009-SAT, Anexo I) - apresenta valores para a base de cálculo nas operações com diversos produtos (tais como produtos agropecuários; material de construção, madeira, carne, farinha de trigo, carvão e lenha);
(Pauta/Base Cálc/Alíquota /Pauta de Valores Referenciais//)
Para visualizar os valores da Pauta de Valores Referencias da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás para o ICMS, quanto a Produtos em Geral e Serviços de Transporte (IN 053/2009-SAT), Cimento (IN 028/2008) e Bebidas (IN 339/2013-SAT) acessar o site www.sefaz.go.gov.br, na opção “ServiçosPauta de Valores Referenciais do ICMS”. Será apresentada uma tela, onde pode ser selecionado “Pauta de Bebidas” ou “Outras Pautas” (Produtos em Geral por grupo, Serviço de Transporte por tipo).
Ao clicar em “Pauta de Bebidas” são apresentados os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com bebidas, com opção de acesso à Pauta de Bebidas completa, conforme Instrução Normativa vigente (em formato PDF), ou por produto específico. Neste último caso, filtrando por GRUPO e por FABRICANTE.
Ao clicar em “Outras Pautas” será apresentada uma tela para seleção do “Grupo” na pesquisa (Açafrão, Algodão, Alho....Soja...Milho...). Selecionando o grupo, abrirá uma tabela com descrição dos produtos que compõem o grupo, unidade e valor de pauta para a Operação Interna e Interestadual.
Possibilitar o registro da compra com base no cálculo do preço de pauta fiscal definido pela SEFAZ, em vez do cálculo pelo MVA.
1730. Qual base de cálculo utilizar no cálculo do ICMS se o produto ou serviço não constar da Pauta Fiscal? Se o produto ou serviço não constar da Pauta Fiscal, deve ser utilizado no cálculo do ICMS o valor negociado entre as partes na comercialização dos produtos ou na prestação dos serviços. Na falta do valor da operação ou da prestação, a base de cálculo do imposto deve atender o disposto nos artigos 10 e 11 do RCTE, observadas ainda as disposições dos artigos 12 e 13 do RCTE.
Observação:
Caso um determinado produto sujeito ao regime de substituição tributária, não conste da Pauta Fiscal, deve ser aplicado, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, o Índice de Valor Agregado - IVA constante no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE sobre o valor da operação acordado entre as partes, somado aos demais valores definidos no art. 40 do Anexo VIII do RCTE, observando no caso de produto do grupo de bebidas a condição do remetente: · se industrial, importador, arrematante ou engarrafador; ou · se distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista. (Pauta/Base Cálc/Alíquota /Pauta de Valores Referenciais//)
2411. O valor da pauta deve ser utilizado, obrigatoriamente, como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária em alguma situação específica? Atualizada em 16/06/2016 Sim. A média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista goiano, observado o disposto no § 11 do art. 40 do Anexo VIII do RCTE, prevalece como base de cálculo para efeito de retenção do ICMS, em substituição à base de cálculo definida nos incisos I ou II do art. 40 do Anexo VIII do RCTE, para as seguintes mercadorias (art. 40, § 1º do Anexo VIII do RCTE): I - bebida relacionada nos incisos I e XV (inciso XV revogado pelo Dec. 7.769/12 – vigência 01/12/12) do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE;
II - cimento relacionado no inciso XI do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.
A pauta fiscal de Goiás está disponível no sítio www.sefaz.go.gov.br, opção "Serviços/Pauta de Valores Referenciais". (Substituição Tributária /Substit-Operação Posterior/Base de Cálculo / MVA/)
(Pauta/Base Cálc/Alíquota /Pauta de Valores Referenciais/Informações Gerais/)
Totall Backoffice
Em Menu >>> Compras >>> Registro, ao digitar/importar uma NF-e que possua base de cálculo dos produtos por Pauta fiscal,ou seja, tem o valor de venda ao consumidor definido pela SEFAZ, em vez de utilizar o %MVA, para encontrar a base de ST o sistema irá multiplicar o campo Pauta fiscal pela quantidade de itens comprados, após irá calcular o valor de ST do produto.
No exemplo abaixo foi comprado 10 itens e o valor de Pauta fiscal é 30.
Formação pelo Custo
O valor de Pauta fiscal será utilizado para formação de preço do produto e pode ser consultado em Menu >>> Produtos >>> Preços >>> Formação pelo Custo.