Validação SPED Fiscal
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Índice
Conceito
Você está na etapa do SPED Fiscal que refere-se a validação dos arquivos gerados pelo validador.
Validação
A validação do arquivo é feita pelo aplicativo da criado pela receita federal. Nessa validação é consistido vários aspectos do arquivo gerado, desde perfil, dados cadastrais inválidos bem como equivalencia de totalizadores.
Aqui auxiliaremos você a interpretar as inconsistências mais recorrentes para correção. Para isso, faça o download do validador do SPED Fiscal Perfil A e B PVA EFD
Veja a imagem abaixo.
Feito o download inicie a instalação do validador e prossiga com os passos de instalação. Permita a criação do atalho do executável na área de trabalho da sua máquina.
1. Feito, pode-se iniciar a validação do arquivo gerado.
2. Aguarde a atualização que geralmente o aplicativo faz toda vez que inicia.
3. Acesse Escrituração Fiscal >> Nova >> Importar e selecione o arquivo.
4. Nesse momento, o validador fará a importação e leitura dos dados.
5. O validador faz duas verificações: primeira validada a estrutura do leiaute do arquivo, se não encontrar erros apresentará a mensagem abaixo. Ao informar Sim, iniciará a validação do conteúdo do arquivo.
Clique em Continuar na mensagem abaixo:
6. Clique em Erros e/ou Advertências e, em seguida clique em Exibir. Serão apresentados os erros de forma detalhadas para verificação.
Como interpretar
Apresentaremos os erros mais comuns para que você aprenda a interpretar os erros apresentados para correção.
No guia prático da escrituração fiscal digital - EFD, você poderá consultar o que refere-se cada registro do SPED e seus campos.
CST_ICMS
No relatório o campo mensagem apresenta o erro identificado, que na imagem é que o campo em questão é obrigatório. Na coluna campo e que fica em AZUL indica o número e nome do campo, para verificar o contéudo clique sobre o campo em azul, que as telas serão apresentadas para correção.
Ao clicar no campo em azul a tela indicando mais dados e o registro que falta, bem como as instruções serão indicadas. Para mais detalhes, clique em fechar não salve que apresentará nova tela com o conteúdo mais minucioso.
Nessa tela apresenta detalhes indicando que o problema, no caso do exemplo, refere-se ao conhecimento de transporte rodoviário de cargas. O sistema manterá habilitado o registro que está sendo visto. clique em fechar não salve que apresentará nova tela com o conteúdo mais minucioso.
Dê um duplo clique no registro em questão para saber o número do documento para correção
no Totall Backoffice. Clique em fechar e não salve.
Problemas de Configuração e Críticas Conhecidas
Se ao gerar o arquivo o validador de SPED mostrar algum dos erros abaixo.
Pode-se utilizar dessas dicas para solucionar o problema de maneira mais rápida.
Registro filho obrigatório não foi informado.
Se o erro for relacionado ao Bloco E, é porque esse bloco não é gerado pelo TTSped.
Opcionalmente, pode-se utilizar a opção do próprio validador do SPED para gerar essas informações.
Campo obrigatório para contribuintes domiciliados no Brasil.
Falta de CPF/CNPJ em algum participante.
CFOP inválido. Utilizar CFOP com primeiro caracter = 1, 2 ou 3, quando for operação de entrada, e CFOP com primeiro caracter = 5, 6 ou 7, quando for operação de saída.
CFOP inválido. Utilizar código da "Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP".
Esses dois erros de CFOP normalmente tem a mesma causa. Um compromisso ou um conhecimento de frete sem CFOP informado.
A soma dos valores acumulados nos totalizadores (C420) de mesma carga tributária deverá ser igual à soma dos registros analíticos (C490). Verifique o valor de cada totalizador.
Entre em contato com o suporte.
Obrigatório, se NFe. a partir de abril 2012 será considerada erro
Verificar primeiramente se é realmente uma nota eletrônica. Se for, verificar se foi informada uma chave de NF-e.
Caso seja algum outro tipo de documento (Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal Manual, CT-e, Conhecimento de Transporte Avulso), a provável causa do erro seja o modelo de documento que está vinculado com a série da nota, configurada na exportação de séries do SPED. Deve-se alterar para o modelo correto.
Obs: caso o cliente utilize a mesma série para documentos eletrônicos e não eletrônicos (NF-e e Nota Fiscal Manual, por exemplo), configurar o modelo de documento para o documento não eletrônico. O TTSped valida este tipo de situação, alterando para o modelo de documento correto se necessário.
O registro filho C490 é obrigatório sempre que houver documento fiscal não cancelado.
Geralmente ocorre quando a série do CF não está vinculada com o modelo de documento "2D - Cupom Fiscal" ou não está selecionado para exportar no SPED.