% Redução Base de ST para o Simples Nacional
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Fundamentação Legal
Introduz as Alterações 2.420 a 2.434 no RICMS/SC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina ? RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. http://200.19.215.13/legtrib_internet/html/Decretos/2010/Dec_10_3467.htm
Conceito
Redução de 30% (desconto de 70%) a MVA (original e ajustada) para cálculo do ICMS-ST devido para SC de determinados produtos, a partir de 1º de setembro de 2010, quando o destinatário for enquadrado no Simples Nacional e estabelecido em SC.
§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele referido no § 1º quando o destinatário for contribuinte enquadrado no Simples Nacional, situação que deverá ser consignada no campo Informações Complementares da respectiva nota fiscal com a seguinte informação: ?ST ? 30% de MVA ? Anexo 3, art. 123, § 3º?. Nota: Entre em contato com o suporte da Totall Sistemas para configuração do layout para que a informação citada seja apresentada em Informações Complementares.
Exemplos Cálculos
Produtos Alimentícios do Anexo 3, arts.209 a 211 e Anexo 1, Seção XLI ? Chocolate Branco, com MVA original de 32% e ajustada de 39,95%. Redução para destinatário Simples: MVA original = 32 x 30% = 9,60%. MVA ajustada = 39,95% x 30% = 11,98%.
ICMS-ST = {[(Valor da operação + seguro + frete + IPI + outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente) + MVA] x Alíquota Interna} ? ICMS próprio.
*De outra UF para SC para contribuinte Normal: ICMS-ST = [(100,00 + 39,95%) x 17%] ? 12,00 = 11,79
*De outra UF para SC para contribuinte Simples: ICMS-ST = [(100,00 + 11,98%) x 17%] ? 12,00 = 7,04
*De SC para SC para contribuinte Normal: ICMS-ST = [(100,00 + 32%) x 17%] ? 17,00 = 5,44
*De SC para SC para contribuinte Simples: ICMS-ST = [(100,00 + 9,60%) x 17%] ? 17,00 = 1,63
*Saída do Substituto Tributário para Simples Nacional em SC com cálculo do ICMS-ST: deverá observar no campo Informações Complementares da Nota Fiscal: ?ST ? 30% de MVA ? Anexo 3, art. ___, § 3º? (verificar o artigo correspondente à mercadoria no Anexo 3 do RICMS). *Saída do Simples Nacional em SC, que recebeu com cálculo do ICMS-ST reduzido, para Contribuinte Normal: deverá recolher a diferença reduzida, ou seja, calcular ICMS-ST complementar utilizando 70% da MVA prevista para a mercadoria, sobre o valor da entrada mais recente da mercadoria, acrescido das demais despesas. *Saída do Substituído, que já recebeu com ICMS-ST recolhido anteriormente, para Simples Nacional em SC: terá direito a ressarcimento da diferença, ou seja, 70% do valor do ICMS retido.
Mercadorias abrangidas de acordo com o RICMS, Anexo 3, art.11:
- XVIII - produtos de colchoaria, relacionados no Anexo 1, Seção XLIII (Protocolo ICMS 190/09);
- XIX - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Anexo 1, Seção XLIV (Protocolo ICMS 191/09); ......
- XXVII - produtos alimentícios, relacionados no Anexo 1, Seção XLI (Protocolo ICMS 188/09);
- XXVIII - artefatos de uso doméstico, relacionados no Anexo 1, Seção XLII (Protocolo ICMS 189/09);
- XXIX - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Anexo 1, Seção XLV (Protocolo ICMS 192/09);
- XXX ? ferramentas, relacionadas no Anexo 1, Seção XLVI (Protocolo ICMS 193/09);
- XXXI - instrumentos musicais, relacionados no Anexo 1, Seção XLVII (Protocolo ICMS 194/09);
- XXXII - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, relacionados no Anexo 1, Seção XLVIII (Protocolo ICMS 195/09);
- XXXIII - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Anexo 1, Seção XLIX (Protocolo ICMS 196/09);
- XXXIV - materiais de limpeza, relacionados no Anexo 1, Seção L (Protocolo ICMS 197/09);
- XXXV - materiais elétricos, relacionados no Anexo 1, Seção LI (Protocolo ICMS 198/09);
- XXXVI - artigos de papelaria, relacionados no Anexo 1, Seção LII (Protocolo ICMS 199/09);
- XXXVII ? bicicletas, relacionadas no Anexo 1, Seção LIII (Protocolo ICMS 203/09);
- XXXVIII ? brinquedos, relacionados no Anexo 1, Seção LIV (Protocolo ICMS 204/09).
Configurações
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