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Conceito
ÿ o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços), tem a necessidade maior de atender às exigências do Fisco, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.
Tipos de Notas Fiscais
Mod. 1 - Nota Fiscal de entrada e saída de mercadorias.
Mod. 2 - Nota Fiscal de venda a consumidor (pode ser substituída pelo ?cupom fiscal? )
Requisitos:
- Denominação ?Nota Fiscal?;
- Número de ordem, série/ subsérie e o número da via;
- Natureza da operação ( venda, devolução, remessa para demonstração);
- Data de emissão;
- Nome do titular ( pessoa física, pessoa jurídica),endereço, inscrição estadual e CNPJ ;
- Nome do destinatário (adquirente de produtos e serviços, endereço , inscrição estadual e CNPJ);
- Data de saída das mercadorias
- Discriminação das mercadorias (quantidade, marca, tipo, modelo, espécie e discriminação possível de produtos);
- Classificação fiscal dos produtos, no caso de produtos industrializados;
- Base de cálculo do ICMS;
- Nome do transportador endereço e placa do veículo;
- Forma de acondicionamento dos produtos (quantidade espécie e peso, etc.);
- Nome, endereço, inscrição estadual, CNPJ do impressor de notas, data, quantidade da impressâo, números de ordem, com respectiva série/ subsérie, bem como número da autorização para impressão de documentos fiscais;
Fatura
ÿ o documento que comprova a venda a prazo. Numa mesma fatura podem ser incluídas várias notas fiscais. A duplicata tem esse nome por ser uma cópia da fatura .a lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma fatura ( não é concebido, no entanto, a emissão de uma duplicata para várias faturas).
Duplicata
ÿ um título de crédito resultante da venda mercantil ou prestação de serviços. Trata-se, portanto, de título causal.
Duplicata "fria": sacador e "aceitante" incorrem em crime de estelionato.
Figuras da duplicata : sacador (emitente, vendedor ) e sacado ( comprador, devedor, aceitante).
Requisitos:
- denominação ?duplicata? ,a data do saque e o número de ordem;
- número da fatura que a originou;
- data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata ?à vista?;
- nome e o domicílio do vendedor e do comprador;
- praça de pagamento;
- importância a pagar em algarismos por extenso;
- cláusula ?a ordem?;
- declaração de reconhecimento de sua exatidão e a obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador (aceite cambial);
- assinatura do sacador/ emitente.
Devolução (não-aceite) Em certas circunstâncias poderá o comprador deixar de aceitar a duplicata pelos seguintes motivos: a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues; b) vícios , defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; c) divergências nos prazos ou nos preços ajustados.
Vencimento
A duplicata pode ser sacada à vista ou a prazo. Na duplicata à vista, o vencimento é determinado pelo momento da apresentação do documento ao sacado (comprador).
A lei admite a prorrogação (ou reforma ) do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela inscrita, assinada pelo sacador ou endossatário (possuidor). Na hipótese de haver endossante e/ou avalista necessária se torna a anuência deles para manter sua coobrigação.
Circulação
A circulação dar-se por endosso. São também admitidos o endosso-mandato e o endosso-caução, ou seja, aqueles que não transmitem a propriedade do título; apenas autorizam a instituição financeira (bancos) a efetuar a cobrança ou recebê - la em garantia.
Ação para Cobrança
A duplicata aceita será cobrada pela via executiva. Se não for protestada, somente poderá ser cobrada judicialmente contra o aceitante e seu avalista. Se não tiver sido aceita, para ser executada terá que , antes ser protestada. Nesse caso,, ainda acompanhará o processo de documentos que comprovem o recebimento das mercadorias adquiridas/ prestação de serviços ( ?canhoto? comprobatório da entrega da mercadoria ou do recebimento do serviço prestado).
Sendo as obrigações cambiais autônomas e independentes uma das outras, a ação de cobrança poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.
Prescrição:
- 3 anos, contra o sacado e seus avalistas, contados a partir da data de vencimento;
- 1 ano, contra o endossante e seus avalistas, contado a partir da data do protesto;
- 1 ano, para ação de qualquer coobrigado contra os demais, contado a partir da data em que tenha sido efetuado o pagamento do título.
Triplicata
ÿ a reprodução (cópia ) da duplicata, destinada a substituí-la, caso extraviada.
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Fundamentação Legal
Conforme requisito XXI do COTEPE/ICMS N° 6 de 14 de Abril de 2008 determina que o Commerce CheckOut no registro de venda deve:
1. Recusar valor negativo nos campos:
- a) desconto sobre o valor do item;
- b) desconto sobre o valor total do documento fiscal;
- c) acréscimo sobre o valor do item;
- d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal;
- e) troco.
2. Recusar valor negativo ou nulo nos campos:
- a) valor unitário da mercadoria ou do serviço;
- b) quantidade da mercadoria ou do serviço;
- c) meios de pagamento.
3. Recusar inexistência de informação nos campos:
- a) código da mercadoria ou do serviço;
- b) descrição da mercadoria ou do serviço;
- c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço.
4. Utilizar como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda:
- a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI;
- b) calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;
- c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada;
- d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF.
5. Exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles
enviados ao software básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal:
- a) a descrição da mercadoria ou produto de cada item;
- b) a quantidade comercializada de cada item;
- c) a unidade de medida de cada item;
- d) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for unitária;
- e) o valor total de cada item;
- f) o valor total do Cupom Fiscal.
6. Impedir acesso pelo usuário aos campos relativos ao:
- a) valor total do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso;
- b) valor total do Cupom Fiscal.
Venda Rápida (NF e CF) ? ÿ Vista
Para registrar uma venda rápida tanto de Notas Fiscais (NF) , bem como de Cupons Fiscais (CF), à vista o Commerce CheckOut disponibiliza botões de comando. Pode-se iniciar o registro de venda escolhendo os comandos descritos na tabela a seguir ou pelos ícones existentes guia de menu.
Tecla | Descrição |
---|---|
F2 | Aciona a tela para registro da nota fiscal. |
F3 | Aciona a impressora fiscal ou venda via cupom fiscal. |
F6 | Aciona o encerramento da operação. |
F7 | Aciona o cancelamento da operação. |
F8 | Aciona o comando para a operação anterior. |
F9 | Aciona e grava a busca da ordem de serviço. |
F11 | Aciona e grava a busca de orçamento. |
F10 | Aciona o comando para vendas ao consumidor. |
F12 | Aciona o comando de confirmação da operação. |
Registrando os itens da venda
A primeira coisa a ser feita é registrar as mercadorias ou serviços que serão vendidos (itens da venda). Para os clientes Totall Commerce acesse Produtos.
Nota Fiscal
Para executar uma venda em Nota Fiscal, clique na tecla F2 ou no botão correspondente. Nota Fiscal
Cupom Fiscal
Se desejar executar uma venda em Cupom Fiscal, clique na tecla F3 ou o botão referente. Digite o código de identificação da mercadoria ou serviço vendido. Cupom Fiscal
Itens Vendidos
Em Listar >> Vendas >> Itens Vendidos permite a visualização de todos as mercadorias ou serviços vendidos podendo definir quais serão visualizados ou impressos.
Cancelamento
Em Listar >> Cancelamentos ? Permite visualizar todas as vendas canceladas em NF e CF, conforme o período solicitado.
Os cancelamentos incluem todas as vendas canceladas com o comando Cancelamentos no menu Registrar. Para listar um relatório dos cancelamentos, escolha a opção Cancelamentos no menu Listar. A especificação dos parâmetros deste relatório é exatamente igual à listagem descrita no item ?Nota a Nota?. A listagem dos cancelamentos contém as informações sobre os cancelamentos organizadas por data com o número e série da nota, código e nome do cliente, operador que registrou a venda, vendedor, plano, valor bruto da venda, desconto ou acréscimo e valor líquido. Ao final de todas as vendas, aparecem os totais dos valores brutos e líquidos.