Esse conteúdo está relacionado com as páginas Commerce CheckOut.
Fundamentação Legal
Art. 135. O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ? ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não contribuinte do imposto em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67 § 1º, Convênio de 15-12-70. SINIEF, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99).
Emissão de Cupom Fiscal
O Commerce Checkout disponibiliza:
1. Campo para inserção dos seguintes dados de identificação do consumidor: CPF ou CNPJ, nome e endereço.
2. Campo para inserção da identificação de todos os meios de pagamento utilizados pelo consumidor: dinheiro, cheque, etc. permitindo inserir mais de um meio de pagamento de modo que sua soma seja superior ao valor total do Cupom Fiscal e será informado o valor de troco na tela de venda. Observe que os dados impressos no Cupom Fiscal coincidem com os digitados ou exibidos na tela de venda (CPF ou CNPJ, nome e endereço do consumidor, identificação e valor dos meios de
pagamento utilizados e valor do troco).
3. Comandos para impressão de informações relativas à identificação do Sistema, que é representada pelo código de autenticação (MD-5) do principal arquivo executável, que consta do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF, devendo ser impresso no Cupom Fiscal no campo:
a) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna do primeiro campo.
Exigência Legal Coincidência da data e hora da movimentação registrada no banco de dados com a data e hora impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal respectivo.
CF Não Efetivada
Quando a ECF estiver desligada, ou ocorrer queda de energia, falta de comunicação com o banco de dados e a falta de bobina, durante a operação, o Commerce CheckOut exibirá na tela uma mensagem de erro retornada pelo software básico do ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo o registro.
Cancelamento CF
Não é permitido o cancelamento de um Cupom Fiscal emitido antes do último Cupom Fiscal.
CF Pagamento Cartão
Após a emissão do Cupom Fiscal é impresso o registro de pagamento por meio de cartão de crédito ou de débito (valor equivalente). Emissão pelo ECF do Comprovante de Crédito ou Débito (CCD) no caso de ECF do CV 85/01, ou do Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV) no caso de ECF do CV 156/94, contendo o registro da transação com cartão de crédito ou de débito.