Modificado pela última vez em 16 de julho de 2019 às 11h56min

Código de Benefício Fiscal

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Esse artigo trata do Código de Benefício Fiscal que permite informar, por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD.
É obrigatória a inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, para Estado do Paraná.
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800053.pdf

O código específico de benefício fiscal deverá constar no campo cBenef da:
•NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
•NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65.

Importante!

Não se aplica ao contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional.


Registro da EFD
Os valores desonerados das operações de saídas, referentes aos códigos específicos a que se refere o "caput" do art. 1º desta norma, deverão ser informados no Registro E115 da EFD - Escrituração Fiscal Digital.

Dos códigos
Os códigos específicos de benefícios fiscais referidos no “caput” do art. 1º da norma estarão definidos na tabela identificada como:

“5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS”, disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3.