Diferenças entre a emissão normal e o Processo de Contingência
A emissão da NFe ocorre quando o contribuinte consegue transmitir a nota para a SEFAZ e o órgão autoriza normalmente o documento (caso todas informações estejam corretas). Porém, quando há problemas na conexão, a alternativa é emitir a NFC-e em modo de contingência.
O processo padrão de emissão ocorre da seguinte maneira:
o contribuinte gera a NFC-e;
transmite o documento para a SEFAZ autorizadora;
imprime a NFC-e (quando o cupom é autorizado).
Atenção: a NFC-e não pode ser emitida em contingência caso tenha sido recebida na SEFAZ de origem, isso porque você não pode processar o mesmo documento fiscal mais de uma vez. Neste caso, outro número de NFC-e deve ser gerado para que número e série de NFC-e não sejam autorizados em mais de um ambiente.
Empresas não devem emitir o tempo todo no modo de Contingência
Contribuintes que emitem o documento fiscal, especialmente a NFC-e, só devem utilizar o modo de contingência quando houver problemas técnicos ou operacionais e não foi possível realizar a comunicação com a SEFAZ.
Devido a algumas facilidades do processo alguns contribuintes acabam optando por emitir dessa maneira tempo todo, mas isso significa uso indevido do programa emissor.
O uso do modo de contingência de maneira indiscriminada pode levar a multas e outras penalidades, dependendo da SEFAZ de origem do contribuinte.