Atenção - Novo Leiaute SPED Fiscal e Contribuições - 2019!
A NT 2018.001 v 2.00 (leiaute 013), institui o leiaute válido do SPED Fiscal e Contribuições, a partir de 1º de janeiro de 2019. Essa NT contempla alterações no leiaute e regras que devem ser verificadas pelo(a) contabilista de sua empresa. Sendo assim, as versões do TTSPED que contém o novo leiaute são:
5.4Dr25, 5.4E03 e 5.4Fr01.
Solicitamos que providenciem as atualizações do Totall Commerce, a fim de evitar que sejam surpreendidos com a rejeição do arquivo, quando da entrega da competência Janeiro/2019 em Fevereiro/2019.
- GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44 de 07 de agosto de 2018 e alterações...
válido a partir de 28 de Janeiro de 2019.
Resumo
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Gerado no SPED Fiscal = Validado no EFD ICMS IPI.
1ª Etapa - Configurações
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE e já desenvolvido pela Totall Sistemas, no qual informa todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI.
Configuração SPED Fiscal
2ª Etapa - Preparação da base de dados
É necessário realizar alguns cálculos e validações no banco de dados antes de gerar o arquivo.
Preparação da Base de Dados para SPED
3ª Etapa - Geração do arquivo
Tendo a base de dados devidamente preparada, deve-se iniciar o procedimento de geração dos arquivos para envio ao contador da sua empresa.
Geração SPED Fiscal
4ª Etapa - Validação do arquivo
Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped. A apresentação do arquivo em regra é mensal.
Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
Validação SPED Fiscal
5ª Etapa - Envio do arquivo
Efetuada a validação basta enviar o arquivo para o contador da sua empresa, ou se preferir enviar diretamente para o SEFAZ do seu estado*.
*Essa opção, desde que o arquivo seja validado e que os registros não preenchidos pelo sistema sejam devidamente preenchidos.
Envio SPED Fiscal