Na tela de consulta de vendas é possível alterar o cliente associado à venda, mas apenas para usuários com permissão. Essa nova permissão se chama "Alterar o cliente de uma venda". Foi criado também um grade dinâmico que apresenta os cheques e os lançamentos de conta-corrente relacionados a uma parcela. No grade de conta-corrente poderá ser alterado o tipo de conta-corrente, documento, placas, complemento e também o valor. Para isso foram criadas as seguintes permissões: Alterar o tipo de um lançamento de C/C e "Mudar" o valor de um lançamento de C/C registrando a diferença para o usuário do caixa. Também nessa tela é possível informar se a venda está ou não "Disponível para impressão". Principal >>> Vendas >>> Manutenção.
Detalhes No momento da venda é efetuada a nota fiscal de venda (origem). Nos casos de devolução de mercadoria vendida, total ou parcial, por qualquer motivo, deve-se gerar uma nota de devolução. Portanto, ao consultar a nota de venda (origem), a qual tem uma nota de mercadoria devolvida, na parte superior da tela 'Consulta de Nota' será apresentada uma descrição de: Devolvida Parcialmente ou Devolvida Totalmente e na grade da guia Itens na coluna Nota(s) Vinculada(s) serão apresentadas às notas vinculadas, de acordo com o que está sendo consultado no momento. Ou seja, ao consultar uma nota (origem), nessa coluna serão apresentadas às notas de devolução vinculadas e para uma nota de devolução a coluna apresentará a nota de origem.
3- Doc Eletrônico
Nesta guia ficarão as informações referente os documentos eletrônicos emitidos (NFe, SAT, NFCe e NFSe), contendo suas chaves de autorização e cancelamento, conforme demonstrado abaixo.
C- Correção Eletrônica
A CC-e - Carta de Correção Eletrônica não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML da NF-e emitida. A CC-e é emitida para sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
Veja o artigo Carta de Correção.