Modificado pela última vez em 5 de maio de 2016 às 11h25min

Bloco 1 da EFD

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Bloco 1

Outras Informações.

Registro 1001

ABERTURA DO BLOCO 1 Este registro deverá ser gerado para abertura do Bloco 1 e indicará se há informações no bloco.


Registro 1300

MOVIMENTAÿÿO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS. Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes do ramo varejista de combustíveis (postos de combustíveis). Este registro se refere à movimentação diária de combustíveis, havendo apenas um registro por tipo de combustível e por data do fechamento da movimentação (campo COD_ITEM e campo DT_FECH), independente de ocorrerem intervenções. Não pode haver mais de um registro com o mesmo código de combustível e mesma data de fechamento.


Registro 1310

MOVIMENTAÿÿO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE. Este registro deve ser apresentado para informar a movimentação diária por tanque. Não pode haver mais de um registro com o mesmo número de tanque.


Registro 1320

VOLUME DE VENDAS. Este registro deve ser apresentado para discriminar o volume das vendas no dia, considerando-se vendas todas as saídas promovidas a qualquer título. Não havendo intervenção, haverá apenas um registro por bico e os campos NR_INTERV, MOT_INTERV, NOM_INTERV, CNPJ_INTERV e CPF_INTERV estarão sem informação. Para cada intervenção ocorrida na bomba associada ao bico, um novo registro deve ser preenchido com dados da intervenção e os valores totalizados desde a intervenção até uma próxima intervenção ou o fim do dia.


Registro 1350

BOMBAS. Este registro deve ser apresentado para discriminar as bombas pertencentes ao varejista.


Registro 1360

LACRES DA BOMBA. Este registro deve ser apresentado para discriminar os lacres aplicados à bomba referenciada no registro pai.


Registro 1370

BICOS DA BOMBA. Este registro deve ser apresentado para discriminar os bicos pertencentes à bomba referenciada no registro pai.


Registro 1600

TOTAL DAS OPERAÿÿES COM CARTÿO DE CRÿDITO E/OU DÿBITO. Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora. Deve ser informado o valor total dos recebimentos em cartões excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.


Campo indispensável:

Campo Descrição Configuração
COD_PART Identificação da administradora do cartão de débito/crédito Totall Backoffice >> Principal >> Parceiros >> Cadastro, deve-se criar um parceiro.

Totall Config >> Venda >> Caixa >> Cartões >> no campo Administrador (parceiro), deve-se selecionar o parceiro cadastrado como Administradora de Cartões.