Modificado pela última vez em 24 de fevereiro de 2015 às 15h14min

Regime Especial Fatura e Remessa

Revisão de 15h14min de 24 de fevereiro de 2015 por Ricardo (discussão | contribs) (Adendos)

Objetivo

Na versão 5.3Br00 do Totall Commerce Checkout agora é possível que as Simples faturas sejam geradas na filial de origem da emissão da venda, porém a simples remessa permitirá ser emitida na filial determinada.

EX: DAV's geradas no Totall Order na filial 001 e que tenham reserva na filial 002, será permitida a emissão da simples remessa pela filial 002.

Configurações necessárias

Para que este processo seja habilitado e funcione corretamente, é necessário que seja indicado no Totall Config a filial a qual será feita a entrega em regime especial.

Totall Config

Caminho para acesso a tela: Outros=>Filiais=>Tipo de entrega.

Abaixo tela demonstrando o caminho:

Rgesp.png


Obs: Ao selecionar uma filial para entrega em regime especial, outras duas configurações se tornam obrigatórias para que esta funcionalidade tenha êxito em seu funcionamento, são elas:

- Romaneio por filial, localizada no caminho Outros=>Ambiente=> "Guia" Empresa;

- Enviar meio de entrega para o checkout, localizada no caminho Outros >>> Ambiente >>> NF Emitidas >>> Diversos.

Totall Commerce Checkout

No Totall Commerce Checkout houve uma modificação na tela de nota vinculada (F5=>Y - Nota vinculada) para que as notas de simples remessa possam ser impressas na filial onde foi feita a reserva, esta tela permite que seja informada a filial de onde está vindo o vínculo da nota, pois antes a nota só poderia estar vinculada a uma nota emitida da filial onde se originou a emissão. Agora cabe ao usuário a decisão de imprimir a simples remessa onde se originou a simples fatura, ou imprimir na filial onde será retirado/enviado o produto. Abaixo demonstração da tela.


Ntvinc.png

Adendos

  • No processo modificado para o regime especial, quando houver necessidade de efetuar uma devolução da simples fatura, sendo que esta simples fatura foi emitida por uma filial diferente da onde foi emitida a simples remessa, só poderá ser feita a devolução da simples fatura, quando a simples remessa já estiver sido devolvida.

EX: Uma simples fatura foi emitida pela filial 001, porém a emissão da simples remessa foi feita na filial 002, esta simples fatura emitida pela filial 001 só poderá ser devolvida quando a simples remessa gerada pela filal 002 for devolvida.

Obs: Caso a simples remessa seja emitida do mesmo local onde a simples fatura foi emitida, será possível efetuar a devolução como já ocorre atualmente.