Modificado pela última vez em 12 de dezembro de 2011 às 10h46min

SPED Fiscal

Revisão de 10h46min de 12 de dezembro de 2011 por Monica (discussão | contribs)

Fundamentação Legal

Ato COTEPE/ICMS 17, de 15 de junho de 2011 - Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital -EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.


Conceito

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.


Como Funciona

1ª Etapa - Base de Dados Preparada

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI.

Configuração SPED Fiscal


2ª Etapa - Geração do arquivo

Geração SPED Fiscal


3ª Etapa - Validação do aquivo

Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped. A apresentação do arquivo em regra é mensal.

Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Validação SPED Fiscal


4ª Etapa - Envio do Arquivo

Envio SPED Fiscal