Bloco D da EFD

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Bloco D

Documentos Fiscais II ? Serviços (ICMS)

Registro D001

ABERTURA DO BLOCO D Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco D e indica se há informações sobre prestações ou contratações de serviços de comunicação, transporte interestadual e intermunicipal, com o devido suporte do correspondente documento fiscal.


Registro D100

NOTA FISCAL DE SERVIÿO DE TRANSPORTE (CÿDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÿDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÿDIGO 8B). Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem os documentos previstos para este registro.


Registro D190

REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÿDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Este registro tem por objetivo informar as Notas Fiscais de Serviço de Transporte (Código 07) e demais documentos elencados no título deste registro e especificados no registro D100, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento. Obs.: Nas operações de entradas, informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos serviços.


Registro D500

REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÿO DE COMUNICAÿÿO (CÿDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÿO DE TELECOMUNICAÿÿO (CÿDIGO 22). Este registro tem por objetivo apresentar as notas fiscais de serviços de comunicações. Na aquisição de serviço, será utilizado por todos os contribuintes; nas prestações de serviço, pelos contribuintes não enquadrados no Convênio ICMS 115/03. Empresas sujeitas ao disposto no Convênio ICMS 115/03 deverão utilizar este registro para informar os documentos emitidos nos modelos 21 e 22, nos casos não previstos no referido convênio, se houver.

Importante:
Deve-se informar o CFOP do compromisso para que o registro seja gerado na EFD.