Sintegra

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SINTEGRA

Conceito

O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - (SINTEGRA) é o sistema que foi implantado no Brasil com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas administrações tributárias e entre as mesmas.

O SINTEGRA permite o controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes de ICMS. Ele segue o modelo de informações sobre o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) da União Européia, porém adaptado às características do Brasil, ele também permite o intercâmbio de informações entre os fiscos estaduais e a Secretaria da Receita Federal.

As suas principais diretrizes são: resguardar os princípios constitucionais do federalismo, receber informações com qualidade, facilitar ao contribuinte a prestação das informações requeridas e preservar o sigilo fiscal. Suas principais metas são: Informatizar a relação fisco e contribuinte, checar e acompanhar as operações realizadas por contribuintes de ICMS, apurar comportamento anômalo e disponibilizar informações à fiscalização.

Para administrar o sistema SINTEGRA, cada unidade da federação ficou encarregada de criar uma unidade de enlace estadual (UEE) dentro da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda Estadual.

Para gerenciar as atividades do SINTEGRA a nível nacional, foi criado o Grupo Gestor de Trabalho GT-15 (SINTEGRA). Este grupo reúne todos os representantes do SINTEGRA em cada Estado brasileiro. Cabe ao agente do fisco designado para gerenciar a Unidade de Enlace Estadual do seu Estado participar trimestralmente das reuniões deste grupo.

Registros

  • Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
  • Tipo 11 - Dados complementares do informante;
  • Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
  • Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
  • Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
  • Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
  • Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
  • Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
  • Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  • Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação);
  • Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
  • Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Tipo 74 - Registro de Inventário (a critério de cada Unidade Federada);
  • Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
  • Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22;
  • Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;
  • Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

Layout

O layout completo pode ser encontrado no seguinte endereço: Manual de Orientação do Convênio 57/95

Registro 50

Denominação do campo Conteúdo Tamanho De Até Formato
01 Tipo "50" 02 1 2 N
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X
04 Data de emissão ou recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 8 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 39 40 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41 42 N
07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X
08 Número Número da nota fiscal 6 46 51 N
09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 52 55 N
10 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) 1 56 56 X
11 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 57 69 N
12 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 70 82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 13 83 95 N
14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) 13 96 108 N
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 109 121 N
16 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 122 125 N
17 Situação Situação da nota fiscal 1 126 126 X

Ligações externas