Carta de Correção

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A CC-e - Carta de Correção Eletrônica não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML da NF-e emitida. A CC-e é emitida para sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

Carta de Correção Eletrônica

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Inclusao carta elet.JPG

Ao clicar no botão de inclusão a tela de texto será exibida:
Texto carta.JPG

  • Transmitir para: indica para onde vai o arquivo, se é para o SEFAZ ou para o SER (Sistema de Registro de Eventos da Receita Federal);
  • Texto: é o texto efetivo da carta;
  • Botão OK: transmitirá a carta para o SEFAZ e aguardará o retorno do processo;
  • Caso a cartão tenha sido transmitida com sucesso, gravará no banco, caso contrário, mostrará uma mensagem com o resultado do retorno;
  • A carta só será gravada no banco de dados caso seja transmitida e aceita pelo governo.
 Caso o motivo de rejeição da Carta de Correção Eletrônica seja:
 <xmotivo>Rejeicao: A data do evento nao pode ser maior que a data do processamento
 Deverá acertar o relógio do Windows, pois está adiantado.
  • Se a carta for aceita com êxito as informações ficam gravadas no banco, inclusive o número de Protocolo SEFAZ:

Carta aceita.JPG