Cancelamentos - Totall POS

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Resumo

Este artigo apresenta os processos do cancelamento de um cupom fiscal.

Cancelamento de Cupom Fiscal

Fique Atento à Legislação!
NFC-e: será permitido o cancelamento de uma NFC-e já autorizada, e inclusive com DANFE-NFC-e impresso, dentro das regras legais de cancelamento 
(por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador). 
Importante: O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas, após a concessão da autorização de uso. 
Passado este período poderá ser feita uma nota de devolução da venda (NF-e).
CF-e-SAT:ao cancelar um CF-e-SAT, será impresso para entrega ao consumidor um extrato que não tem validade fiscal, é meramente uma referência para que o 
consumidor possa consultar posteriormente o CF-e-SAT, com os dados completos, nos sistemas da SEFAZ. 
Importante: O prazo de cancelamento será de 30min. Passado esse prazo deve-se emitir uma nota de entrada (NF-e) e não há necessidade de vínculo com o CF-e-SAT emitido.
CF-ECF: 


Cancelamento de Compra

O ato de cancelar desfaz a operação financeira do cupom fiscal.
Se a opção de compra foi um Kit, por exemplo, o cliente não poderá cancelar apenas um item desse kit. Caso tente cancelar apenas um item, ao proceder com a operação o sistema irá cancelar todo o kit.
Isto ocorre pois, quando o produto está em kit ele possui um desconto cadastrado, que somente é aplicado ao Kit, e não ao produto separado. Conforme exemplo abaixo:


  • Se porventura o sistema cair, ao entrar novamente ele volta para a operação que estava sendo executada;
  • Se o cancelamento que está sendo solicitado foi efetuado através de cheque, o mesmo deve ainda estar no caixa. Se caso não estiver, o cancelamento não pode ser mais efetuado. Somente através de Devolução;
  • Nas demais eventualidades o sistema cancela a compra que estava em andamento;
  • Só pode ser cancelado o último comprovante fiscal emitido. Caso não tenha sido o último, o sistema irá permitir somente no menu Devolução.