Mudanças entre as edições de "Nota Fiscal"
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'''Requisitos:''' | '''Requisitos:''' | ||
− | Denominação ?Nota Fiscal?; | + | #Denominação ?Nota Fiscal?; |
− | Número de ordem, série/ subsérie e o número da via; | + | #Número de ordem, série/ subsérie e o número da via; |
− | Natureza da operação ( venda, devolução, remessa para demonstração); | + | #Natureza da operação ( venda, devolução, remessa para demonstração); |
− | Data de emissão; | + | #Data de emissão; |
− | Nome do titular ( pessoa física, pessoa jurídica),endereço, inscrição estadual e CNPJ ; | + | #Nome do titular ( pessoa física, pessoa jurídica),endereço, inscrição estadual e CNPJ ; |
− | Nome do destinatário (adquirente de produtos e serviços, endereço , inscrição estadual e CNPJ); | + | #Nome do destinatário (adquirente de produtos e serviços, endereço , inscrição estadual e CNPJ); |
− | Data de saída das mercadorias | + | #Data de saída das mercadorias |
− | Discriminação das mercadorias (quantidade, marca, tipo, modelo, espécie e discriminação possível de produtos); | + | #Discriminação das mercadorias (quantidade, marca, tipo, modelo, espécie e discriminação possível de produtos); |
− | Classificação fiscal dos produtos, no caso de produtos industrializados; | + | #Classificação fiscal dos produtos, no caso de produtos industrializados; |
− | Base de cálculo do ICMS; | + | #Base de cálculo do ICMS; |
− | Nome do transportador endereço e placa do veículo; | + | #Nome do transportador endereço e placa do veículo; |
− | Forma de acondicionamento dos produtos (quantidade espécie e peso, etc.); | + | #Forma de acondicionamento dos produtos (quantidade espécie e peso, etc.); |
− | Nome, endereço, inscrição estadual, CNPJ do impressor de notas, data, quantidade da impressâo, números de ordem, com respectiva série/ subsérie, bem como número da autorização para impressão de documentos fiscais; | + | #Nome, endereço, inscrição estadual, CNPJ do impressor de notas, data, quantidade da impressâo, números de ordem, com respectiva série/ subsérie, bem como número da autorização para impressão de documentos fiscais; |
== Fatura == | == Fatura == | ||
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ÿ o documento que comprova a venda a prazo. Numa mesma fatura podem ser incluídas várias notas fiscais. A duplicata tem esse nome por ser uma cópia da fatura .a lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma fatura ( não é concebido, no entanto, a emissão de uma duplicata para várias faturas). | ÿ o documento que comprova a venda a prazo. Numa mesma fatura podem ser incluídas várias notas fiscais. A duplicata tem esse nome por ser uma cópia da fatura .a lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma fatura ( não é concebido, no entanto, a emissão de uma duplicata para várias faturas). | ||
== Duplicata == | == Duplicata == | ||
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ÿ um título de crédito resultante da venda mercantil ou prestação de serviços. Trata-se, portanto, de título causal. | ÿ um título de crédito resultante da venda mercantil ou prestação de serviços. Trata-se, portanto, de título causal. | ||
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'''Requisitos:''' | '''Requisitos:''' | ||
− | denominação ?duplicata? ,a data do saque e o número de ordem; | + | #denominação ?duplicata? ,a data do saque e o número de ordem; |
− | número da fatura que a originou; | + | #número da fatura que a originou; |
− | data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata ?à vista?; | + | #data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata ?à vista?; |
− | nome e o domicílio do vendedor e do comprador; | + | #nome e o domicílio do vendedor e do comprador; |
− | praça de pagamento; | + | #praça de pagamento; |
− | importância a pagar em algarismos por extenso; | + | #importância a pagar em algarismos por extenso; |
− | cláusula ?a ordem?; | + | #cláusula ?a ordem?; |
− | declaração de reconhecimento de sua exatidão e a obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador (aceite cambial); | + | #declaração de reconhecimento de sua exatidão e a obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador (aceite cambial); |
− | assinatura do sacador/ emitente. | + | #assinatura do sacador/ emitente. |
Devolução (não-aceite) | Devolução (não-aceite) | ||
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== Vencimento == | == Vencimento == | ||
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A duplicata pode ser sacada à vista ou a prazo. Na duplicata à vista, o vencimento é determinado pelo momento da apresentação do documento ao sacado (comprador). | A duplicata pode ser sacada à vista ou a prazo. Na duplicata à vista, o vencimento é determinado pelo momento da apresentação do documento ao sacado (comprador). | ||
Linha 64: | Linha 61: | ||
== Circulação == | == Circulação == | ||
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A circulação dar-se por endosso. São também admitidos o endosso-mandato e o endosso-caução, ou seja, aqueles que não transmitem a propriedade do título; apenas autorizam a instituição financeira (bancos) a efetuar a cobrança ou recebê - la em garantia. | A circulação dar-se por endosso. São também admitidos o endosso-mandato e o endosso-caução, ou seja, aqueles que não transmitem a propriedade do título; apenas autorizam a instituição financeira (bancos) a efetuar a cobrança ou recebê - la em garantia. | ||
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'''Prescrição:''' | '''Prescrição:''' | ||
− | 3 anos, contra o sacado e seus avalistas, contados a partir da data de vencimento; | + | #3 anos, contra o sacado e seus avalistas, contados a partir da data de vencimento; |
− | 1 ano, contra o endossante e seus avalistas, contado a partir da data do protesto; | + | #1 ano, contra o endossante e seus avalistas, contado a partir da data do protesto; |
− | 1 ano, para ação de qualquer coobrigado contra os demais, contado a partir da data em que tenha sido efetuado o pagamento do título. | + | #1 ano, para ação de qualquer coobrigado contra os demais, contado a partir da data em que tenha sido efetuado o pagamento do título. |
== Triplicata == | == Triplicata == | ||
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ÿ a reprodução (cópia ) da duplicata, destinada a substituí-la, caso extraviada. | ÿ a reprodução (cópia ) da duplicata, destinada a substituí-la, caso extraviada. |
Edição das 15h49min de 19 de outubro de 2009
Índice
Conceito
ÿ o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços), tem a necessidade maior de atender às exigências do Fisco, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.
Tipos de Notas Fiscais
Mod. 1 - Nota Fiscal de entrada e saída de mercadorias.
Mod. 2 - Nota Fiscal de venda a consumidor (pode ser substituída pelo ?cupom fiscal? )
Requisitos:
- Denominação ?Nota Fiscal?;
- Número de ordem, série/ subsérie e o número da via;
- Natureza da operação ( venda, devolução, remessa para demonstração);
- Data de emissão;
- Nome do titular ( pessoa física, pessoa jurídica),endereço, inscrição estadual e CNPJ ;
- Nome do destinatário (adquirente de produtos e serviços, endereço , inscrição estadual e CNPJ);
- Data de saída das mercadorias
- Discriminação das mercadorias (quantidade, marca, tipo, modelo, espécie e discriminação possível de produtos);
- Classificação fiscal dos produtos, no caso de produtos industrializados;
- Base de cálculo do ICMS;
- Nome do transportador endereço e placa do veículo;
- Forma de acondicionamento dos produtos (quantidade espécie e peso, etc.);
- Nome, endereço, inscrição estadual, CNPJ do impressor de notas, data, quantidade da impressâo, números de ordem, com respectiva série/ subsérie, bem como número da autorização para impressão de documentos fiscais;
Fatura
ÿ o documento que comprova a venda a prazo. Numa mesma fatura podem ser incluídas várias notas fiscais. A duplicata tem esse nome por ser uma cópia da fatura .a lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma fatura ( não é concebido, no entanto, a emissão de uma duplicata para várias faturas).
Duplicata
ÿ um título de crédito resultante da venda mercantil ou prestação de serviços. Trata-se, portanto, de título causal.
Duplicata "fria": sacador e "aceitante" incorrem em crime de estelionato.
Figuras da duplicata : sacador (emitente, vendedor ) e sacado ( comprador, devedor, aceitante).
Requisitos:
- denominação ?duplicata? ,a data do saque e o número de ordem;
- número da fatura que a originou;
- data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata ?à vista?;
- nome e o domicílio do vendedor e do comprador;
- praça de pagamento;
- importância a pagar em algarismos por extenso;
- cláusula ?a ordem?;
- declaração de reconhecimento de sua exatidão e a obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador (aceite cambial);
- assinatura do sacador/ emitente.
Devolução (não-aceite) Em certas circunstâncias poderá o comprador deixar de aceitar a duplicata pelos seguintes motivos: a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues; b) vícios , defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; c) divergências nos prazos ou nos preços ajustados.
Vencimento
A duplicata pode ser sacada à vista ou a prazo. Na duplicata à vista, o vencimento é determinado pelo momento da apresentação do documento ao sacado (comprador).
A lei admite a prorrogação (ou reforma ) do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela inscrita, assinada pelo sacador ou endossatário (possuidor). Na hipótese de haver endossante e/ou avalista necessária se torna a anuência deles para manter sua coobrigação.
Circulação
A circulação dar-se por endosso. São também admitidos o endosso-mandato e o endosso-caução, ou seja, aqueles que não transmitem a propriedade do título; apenas autorizam a instituição financeira (bancos) a efetuar a cobrança ou recebê - la em garantia.
Ação para Cobrança
A duplicata aceita será cobrada pela via executiva. Se não for protestada, somente poderá ser cobrada judicialmente contra o aceitante e seu avalista. Se não tiver sido aceita, para ser executada terá que , antes ser protestada. Nesse caso,, ainda acompanhará o processo de documentos que comprovem o recebimento das mercadorias adquiridas/ prestação de serviços ( ?canhoto? comprobatório da entrega da mercadoria ou do recebimento do serviço prestado).
Sendo as obrigações cambiais autônomas e independentes uma das outras, a ação de cobrança poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.
Prescrição:
- 3 anos, contra o sacado e seus avalistas, contados a partir da data de vencimento;
- 1 ano, contra o endossante e seus avalistas, contado a partir da data do protesto;
- 1 ano, para ação de qualquer coobrigado contra os demais, contado a partir da data em que tenha sido efetuado o pagamento do título.
Triplicata
ÿ a reprodução (cópia ) da duplicata, destinada a substituí-la, caso extraviada.