Mudanças entre as edições de "Pauta Fiscal"

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A pauta fiscal é uma ferramenta usada no âmbito da administração, que tem como objetivo orientar e controlar a nível fiscal. A pauta fiscal informa o valor de mercado de um determinado produto, auxiliando na definição da base de cálculo do ICMS.
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A pauta fiscal informa o valor de mercado de um determinado produto, auxiliando na definição da base de cálculo do ICMS. Esse valor referencial é definido pela Secretaria da Fazenda mediante pesquisa periódica de preços, para ser utilizado como base de cálculo nas situações previstas na legislação tributária. Tem por fundamento o princípio da praticidade e, por objetivo, orientação e controle fiscal, visando adequar o valor sobre o qual são calculados os impostos aos preços efetivamente praticados no mercado local. A autorização para elaboração de pautas fiscais para fixação da base de cálculo está expressa no art. 18 do RCTE.<br/>
Pauta Fiscal é o valor referencial definido pela Secretaria da Fazenda mediante pesquisa periódica de preços, para ser utilizado como base de cálculo nas situações previstas na legislação tributária. Tem por fundamento o princípio da praticidade e, por objetivo, orientação e controle fiscal. visando adequar o valor sobre o qual são calculados os impostos aos preços efetivamente praticados no mercado local.
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A autorização para elaboração de pautas fiscais para fixação da base de cálculo está expressa no art. 18 do RCTE.
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=Produtos e Serviços=
(Pauta/Base Cálc/Alíquota /Pauta de Valores Referenciais//)
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A Secretaria da fazenda estabelece o valor de pauta como o mínimo para a base de cálculo do ICMS nas operações e prestações com:<br/>
 
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* bebidas (Instrução Normativa 339/2013-SAT) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com bebidas (composta por cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, não incluídas as bebidas quentes);<br/>
 
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* cimento (Instrução Normativa 028/2008-SAT) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com cimento;<br/>
A Secretaria da fazenda estabelece o valor de pauta como o mínimo para a base de calculo do ICMS nas operações e prestações com:
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* combustíveis (Atos CONFAZ) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com combustíveis;<br/>
·      bebidas (Instrução Normativa 339/2013-SAT) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com bebidas (composta por cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, não incluídas as bebidas quentes);
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* serviços de Transporte (Instrução Normativa 053/2009-SAT, Anexo II) - apresenta os valores para base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de acordo com o tipo de carga a ser transportada;<br/>
·      cimento (Instrução Normativa 028/2008-SAT) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com cimento;
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* produtos em Geral (Instrução Normativa 053/2009-SAT, Anexo I) - apresenta valores para a base de cálculo nas operações com diversos produtos (tais como produtos agropecuários; material de construção, madeira, carne, farinha de trigo, carvão e lenha).<br/>
·      combustíveis (Atos CONFAZ) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com combustíveis;
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·      serviços de Transporte (Instrução Normativa 053/2009-SAT, Anexo II) - apresenta os valores para base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de acordo com o tipo de carga a ser transportada;
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'''Importante:'''
·      produtos em Geral (Instrução Normativa 053/2009-SAT, Anexo I) - apresenta valores para a base de cálculo nas operações com diversos produtos (tais como produtos agropecuários; material de construção, madeira, carne, farinha de trigo, carvão e lenha);
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* Se o produto ou serviço não constar da Pauta Fiscal, deve ser utilizado no cálculo do ICMS o valor negociado entre as partes na comercialização dos produtos
(Pauta/Base Cálc/Alíquota /Pauta de Valores Referenciais//)
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ou na prestação dos serviços.<br/>
 
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* Caso um determinado produto sujeito ao regime de substituição tributária, não conste da Pauta Fiscal, deve ser aplicado, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, o % da MVA - Margem de Valor Agregado.<br/>
 
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* O valor da pauta deve ser utilizado, obrigatoriamente, como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária quando a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista, por isso, é imprescindível que a sua empresa verifique com seu Contador ou no SEFAZ do seu Estado a pauta fiscal praticada e de acordo com a legislação vigente.<br/>
Para visualizar os valores da Pauta de Valores Referencias da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás para o ICMS, quanto a Produtos em Geral e Serviços de Transporte (IN 053/2009-SAT), Cimento (IN 028/2008) e Bebidas (IN 339/2013-SAT) acessar o site www.sefaz.go.gov.br, na opção “ServiçosPauta de Valores Referenciais do ICMS”. Será apresentada uma tela, onde pode ser selecionado “Pauta de Bebidas” ou “Outras Pautas” (Produtos em Geral por grupo, Serviço de Transporte por tipo).
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Ao clicar em “Pauta de Bebidas” são apresentados os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com bebidas, com opção de acesso à Pauta de Bebidas completa, conforme Instrução Normativa vigente (em formato PDF), ou por produto específico. Neste último caso, filtrando por GRUPO e por FABRICANTE.
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=Modalidade de Determinação da BC do ICMS ST=
Ao clicar em “Outras Pautas” será apresentada uma tela para seleção do “Grupo” na pesquisa (Açafrão, Algodão, Alho....Soja...Milho...). Selecionando o grupo, abrirá uma tabela com descrição dos produtos que compõem o grupo, unidade e valor de pauta para a Operação Interna e Interestadual.
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Na importação do xml da NF-e de compra, a informação do campo '''<modcst>''' é considerada pelo Sistema para execução dos cálculos conforme a modalidade informada:<br/>
 
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* 0 – Preço tabelado ou máximo sugerido; <br/>
 
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* 1 – Lista Negativa (valor); <br/>
Possibilitar o registro da compra com base no cálculo do preço de pauta fiscal definido pela SEFAZ, em vez do cálculo pelo MVA.
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* 2 – Lista Positiva (valor); <br/>
 
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* 3 – Lista Neutra (valor);<br/>
 
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* 4 – Margem Valor Agregado (%); Veja o artigo [[MVA - Margem de Valor Agregado]].<br/>
 
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* '''5 – Pauta (valor).'''<br/>
1730. Qual base de cálculo utilizar no cálculo do ICMS se o produto ou serviço não constar da Pauta Fiscal?
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<br/>
Se o produto ou serviço não constar da Pauta Fiscal, deve ser utilizado no cálculo do ICMS o valor negociado entre as partes na comercialização dos produtos ou na prestação dos serviços.
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=Cálculo=
Na falta do valor da operação ou da prestação, a base de cálculo do imposto deve atender o disposto nos artigos 10 e 11 do RCTE, observadas ainda as disposições dos artigos 12 e 13 do RCTE.
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*'''5 - Pauta Fiscal''' o cálculo é:<br/>
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Qtd. vendida x pauta do produto = base de cálculo ICMS ST x alíquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST<br/>
Observação:
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=Compras=
Caso um determinado produto sujeito ao regime de substituição tributária, não conste da Pauta Fiscal, deve ser aplicado, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, o Índice de Valor Agregado - IVA constante no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE sobre o valor da operação acordado entre as partes, somado aos demais valores definidos no art. 40 do Anexo VIII do RCTE, observando no caso de produto do grupo de bebidas a condição do remetente:
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No Totall Backoffice em {{Tela|Menu|Compras|Registro}} ao importar o xml da NF-e de compra, se o campo <modbcst> for 5, o Sistema entende que trata de um produto ou serviço com Pauta Fiscal e executa o cálculo específico.<br/>
·      se industrial, importador, arrematante ou engarrafador; ou
+
'''Exemplo Cálculo:'''<br/>
·      se distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista.
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Qtd. vendida x pauta fiscal = base de cálculo ICMS ST x alíquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST<br/>
(Pauta/Base Cálc/Alíquota /Pauta de Valores Referenciais//)
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10 x 30 = 300 x 0,17 = 51 - 17 = 34 (ICMS ST)<br/>
 
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[[Imagem:Pauta.JPG]]<br/>
 
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<br/>
 
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=Formação de Preço pelo Custo=
2411. O valor da pauta deve ser utilizado, obrigatoriamente, como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária em alguma situação específica?
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Na formação de preço de venda para produtos ou serviços com pauta fiscal o Sistema considera o valor da Pauta Fiscal importado na compra para o cálculo.<br/>
Atualizada em 16/06/2016
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No Totall Backoffice em {{Tela|Menu||Produtos|Preços|Formação pelo Custo}}.<br/>
Sim. A média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista goiano, observado o disposto no § 11 do art. 40 do Anexo VIII do RCTE, prevalece como base de cálculo para efeito de retenção do ICMS, em substituição à base de cálculo definida nos incisos I ou II do art. 40 do Anexo VIII do RCTE, para as seguintes mercadorias (art. 40, § 1º do Anexo VIII do RCTE):               
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[[Imagem:Pauta2.JPG]]<br/>
I - bebida relacionada nos incisos I e XV (inciso XV revogado pelo Dec. 7.769/12 – vigência 01/12/12) do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE;
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<br/>
 
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=Devolução da Compra=
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No caso de devolução do produto ou serviço com pauta fiscal o Commerce CheckOut exportará no xml da NF-e de Devolução o campo <modbcst> como 5.
II - cimento relacionado no inciso XI do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.
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Veja o artigo [[Devolução de Compra]].
A pauta fiscal de Goiás está disponível no sítio  www.sefaz.go.gov.br, opção "Serviços/Pauta de Valores Referenciais". (Substituição Tributária /Substit-Operação Posterior/Base de Cálculo / MVA/)
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(Pauta/Base Cálc/Alíquota /Pauta de Valores Referenciais/Informações Gerais/)
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===Totall Backoffice===
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Em Menu >>> Compras >>> Registro, ao digitar/importar uma NF-e que possua base de cálculo dos produtos por Pauta fiscal,ou seja, tem o valor de venda ao consumidor definido pela SEFAZ, em vez de utilizar o %MVA, para encontrar a base de ST o sistema irá multiplicar o campo Pauta fiscal pela quantidade de itens comprados, após irá calcular o valor de ST do produto.
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No exemplo abaixo foi comprado 10 itens e o valor de Pauta fiscal é 30.
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[[Imagem:Pauta.JPG]]
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===Formação pelo Custo===
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O valor de Pauta fiscal será utilizado para formação de preço do produto e pode ser consultado em '''Menu >>> Produtos >>> Preços >>> Formação pelo Custo.'''
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[[Imagem:Pauta2.JPG]]
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===Checkout===
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{{Marcado|Caso ocorra a Devolução dos Produtos comprados que possuem Pauta fiscal, o xml levará a informação na Tag <modbcst> como 5.}}
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Edição das 09h17min de 29 de dezembro de 2016

Tag-icone-mini.png Totall BackofficeFuncionalidades
Referenciado por: Devolução de Compra | Documento de Liberação da Versão 5.0I | MVA - Margem de Valor Agregado | Registro de Compras | 

Resumo

A pauta fiscal informa o valor de mercado de um determinado produto, auxiliando na definição da base de cálculo do ICMS. Esse valor referencial é definido pela Secretaria da Fazenda mediante pesquisa periódica de preços, para ser utilizado como base de cálculo nas situações previstas na legislação tributária. Tem por fundamento o princípio da praticidade e, por objetivo, orientação e controle fiscal, visando adequar o valor sobre o qual são calculados os impostos aos preços efetivamente praticados no mercado local. A autorização para elaboração de pautas fiscais para fixação da base de cálculo está expressa no art. 18 do RCTE.

Produtos e Serviços

A Secretaria da fazenda estabelece o valor de pauta como o mínimo para a base de cálculo do ICMS nas operações e prestações com:

  • bebidas (Instrução Normativa 339/2013-SAT) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com bebidas (composta por cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, não incluídas as bebidas quentes);
  • cimento (Instrução Normativa 028/2008-SAT) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com cimento;
  • combustíveis (Atos CONFAZ) - apresenta os valores para base de cálculo do ICMS devido pelas operações posteriores com combustíveis;
  • serviços de Transporte (Instrução Normativa 053/2009-SAT, Anexo II) - apresenta os valores para base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de acordo com o tipo de carga a ser transportada;
  • produtos em Geral (Instrução Normativa 053/2009-SAT, Anexo I) - apresenta valores para a base de cálculo nas operações com diversos produtos (tais como produtos agropecuários; material de construção, madeira, carne, farinha de trigo, carvão e lenha).


Importante:

  • Se o produto ou serviço não constar da Pauta Fiscal, deve ser utilizado no cálculo do ICMS o valor negociado entre as partes na comercialização dos produtos

ou na prestação dos serviços.

  • Caso um determinado produto sujeito ao regime de substituição tributária, não conste da Pauta Fiscal, deve ser aplicado, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, o % da MVA - Margem de Valor Agregado.
  • O valor da pauta deve ser utilizado, obrigatoriamente, como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária quando a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista, por isso, é imprescindível que a sua empresa verifique com seu Contador ou no SEFAZ do seu Estado a pauta fiscal praticada e de acordo com a legislação vigente.


Modalidade de Determinação da BC do ICMS ST

Na importação do xml da NF-e de compra, a informação do campo <modcst> é considerada pelo Sistema para execução dos cálculos conforme a modalidade informada:

  • 0 – Preço tabelado ou máximo sugerido;
  • 1 – Lista Negativa (valor);
  • 2 – Lista Positiva (valor);
  • 3 – Lista Neutra (valor);
  • 4 – Margem Valor Agregado (%); Veja o artigo MVA - Margem de Valor Agregado.
  • 5 – Pauta (valor).


Cálculo

  • 5 - Pauta Fiscal o cálculo é:

Qtd. vendida x pauta do produto = base de cálculo ICMS ST x alíquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST

Compras

No Totall Backoffice em Menu >>> Compras >>> Registro ao importar o xml da NF-e de compra, se o campo <modbcst> for 5, o Sistema entende que trata de um produto ou serviço com Pauta Fiscal e executa o cálculo específico.
Exemplo Cálculo:
Qtd. vendida x pauta fiscal = base de cálculo ICMS ST x alíquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST
10 x 30 = 300 x 0,17 = 51 - 17 = 34 (ICMS ST)
Pauta.JPG

Formação de Preço pelo Custo

Na formação de preço de venda para produtos ou serviços com pauta fiscal o Sistema considera o valor da Pauta Fiscal importado na compra para o cálculo.
No Totall Backoffice em Menu >>> Produtos >>> Preços >>> Formação pelo Custo.
Pauta2.JPG

Devolução da Compra

No caso de devolução do produto ou serviço com pauta fiscal o Commerce CheckOut exportará no xml da NF-e de Devolução o campo <modbcst> como 5.

Veja o artigo Devolução de Compra.