Mudanças entre as edições de "Documento de arrecadação"
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Após preecher os dados de parcelamento, rateios, Observações na aba Impostos será obrigatório o preenchimento do campo Unidade Federativa caso não seja preenchido irá apresentar mensagem de Aviso: | Após preecher os dados de parcelamento, rateios, Observações na aba Impostos será obrigatório o preenchimento do campo Unidade Federativa caso não seja preenchido irá apresentar mensagem de Aviso: | ||
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Será possível apenas víncular documentos fiscais como Compra, Frete e Fatura. Não será possível vincular compromissos, e não será permitido vincular duas vezes o mesmo documento na DAR. | Será possível apenas víncular documentos fiscais como Compra, Frete e Fatura. Não será possível vincular compromissos, e não será permitido vincular duas vezes o mesmo documento na DAR. |
Edição das 19h17min de 15 de maio de 2013
Documento de Arrecação
Este conteúdo está relacionado a página [[Compromisso a pagar(Títulos)
Objetivo
Permitir o registro de documento de arrecadação como um compromisso a pagar e exportar esta informação para o SPED Fiscal no registro C112.
TTBackoffice
Em Principal >>> Fluxo Financeiro >>> Compromissos a pagar(Títulos), foi adicionado o campo Modelo DAR que somente ficará habilitado para o preenchimento se for selecionado a opção Título Fatura.
Neste campo foi adicionado um combo que possue 2 opções de preenchimento:
- "0" - Documento estadual de arrecadação
- "1" ? GNRE
Após preecher os dados de parcelamento, rateios, Observações na aba Impostos será obrigatório o preenchimento do campo Unidade Federativa caso não seja preenchido irá apresentar mensagem de Aviso:
Foi adicionado a aba Documento Ref., para referenciar quais títulos farão parte do compromisso registrado.
Será possível apenas víncular documentos fiscais como Compra, Frete e Fatura. Não será possível vincular compromissos, e não será permitido vincular duas vezes o mesmo documento na DAR.