Mudanças entre as edições de "Registro de Compras"
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Edição das 12h19min de 25 de abril de 2011
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Índice
Conceito
O sistema permite o registro das compras das seguintes formas:
* Manual: o usuário digita os dados da nota fiscal de compras.
* Resgatar Pedido de Compra: o usuário formará o registro de compras através de um pedido autorizado.
* Importar Nota Fornecedor:
* Impotar Nota Fiscal Eletrônica: o usuário indicará o .xml da NF-e enviada pelo Fornecedor.
As compras podem ser alocadas a Centros de Custos e Departamentos.
Lembrando sempre de informar a conta para que a compra seja alimentada corretamente no plano financeiro.
Registrando a Compra
1. Dados do fornecedor e da nota: para pesquisar um fornecedor, basta clicar nos 3 pontos para abrir a tela de pesquisa ou informe o código.
2. Pedido: na abertura de um registro de compras, a botão Pedido é habilitado para pesquisa de um pedido de compra com a situação de Autorizado. Para mais detalhes acesse Pedidos de Compras.
3. Financeiro: ao chamar o botão, será apresentada a tela para verificação dos lançamentos financeiros. A tela será aberta para uma compra existente.
4. Nota Fiscal ou NF Fatura: Ao informar NF Fatura, o sistema entenderá que para a nota em questão será elaborada uma fatura. Para a opção Nota Fiscal será feito o registro da nota e seu contas a pagar. Para mais detalhes acesse: Fatura.
5. Rateio do Frete p/Peso ou p/Valor: Geralmente o rateio do frete é por valor, porém, para o segmento: Materiais para Construção alguns itens serão rateados por peso. Para detalhes acesse: Fretes
6. Atualiza Custos. Ao habilitar essa opção o sistema fará a atualização dos custos de reposição. No caso de uma compra especial que não há necessidade de atualiza o custo, o sistema manterá o custo da última compra efetivada.
7. Situação da Registro: o sistema apresentará um ícone de acordo com a situação do registro: O primeiro ícone indica que a nota está sendo lançada. O segundo ícone mostrará se o registro está: Aberto, Quitado ou Cancelado.
Guia Geral
1. O valor total do IPI virá preenchido se estiver importando os dados de um pedido ou de uma NF-e. No caso de um registro manual, informe o valor total indicado na Nota de Compra.
2. O valor de compra apresentará o valor total dos itens mais o valor de IPI.
3. Os valores de BC ICMS Subst. e ST serão importados da NF-e. No caso de um lançametno manual ou importado de um pedido esses dados deverão ser informados de acordo com a nota fiscal de compra.
4. Informe o valor líquido que é a soma dos campos valor de compra e dos campos em sequência.
Nota: Todos os dados informados serão consistidos pelo sistema ao clicar no botão Salvar.
Importando uma NF-e
Importar NF-e: pode-se importar uma DANFE de entrada, desde que o fornecedor envie o .xml da nota. Para importar, basta clicar na opção indicada acima e chamar o xml, correspondente.
Será feita a importação de todos os dados constantes no xml e que não aparecem na DANFE impressa como: % MVA; Base de Cálculo do ICMS ST e Valor do ICMS ST por item. As informações que não são capturadas do xml são: CFOP praticado, pois para o Fornecedor é uma NF-e de Venda para sua empresa é uma NF-e de Entrada. Para mais detalhes acesse: Importação de NF-e.
Guia Itens
Aqui são informados os itens da compra. Alguns valores como: % ICMS, % MVA (quando for um registro manual), % de venda, o sistema apresentará os dados do cadastro de Produtos. Sempre que for informado o ICMS de entrada para um produto no registro da compras, o mesmo será computado como crédito de ICMS no custo de aquisição.
1. Origem: é a origem da mercadoria que pode ser:
- 0 ? Nacional
- 1 ? Estrangeira ? Importação direta
- 2 ? Estrangeira ? Adquirida no mercado interno
2. CST: código de situação tributária pelo ICMS. Os códigos são:
- 00 ? Tributada integralmente
- 10 ? Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 20 ? Com redução de base de cálculo
- 30 ? Isenta ou não tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 40 ? Isenta
- 41 ? Não tributada
- 50 ? Suspensão
- 51 ? Diferimento
- 60 ? ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 ? Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
- 90 ? Outras
Nota: O código da situação tributária será composto por 3 dígitos na forma ?010?, no qual o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria e os outros 2 dígitos indicarão a tipo de tributação pelo ICMS.
3. Tipo de Tributação: o tipo de tributação será definido pelo CST informado:
- 00 ? Tributada integralmente o tipo é: ???Tributado???
- 10 ? Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária o tipo é: Substituído
CFOP - Natureza de Operação: Informe o CFOP de entrada correspondente aos itens e não a que vem na Nota Fiscal de Compra, pois, os CFOPs informados referem-se ao fornecedor, ou seja, de venda.
Nota: Ao alterar o valor das alíquotas de IPI ou ICMS no registro de compras, os valores do cadastro de produtos não são modificados, permanecendo os valores originais.
Impressão
Disponível na Versão 4.3D em 31/07/2007.
Na emissão do relatório de compras, foram disponibilizados novos campos para a impressão no relatório, sendo eles:
- REFBAS -> Referência Básica
- RESICM -> Alíquota do ICMS
- ICMSRE -> Base Reduzida
- PRECOV -> Preço de Venda
- SITTRI -> Situação Tributária
- DESCL1 -> Descrição da classe 1
- DESCL2 -> Descrição da classe 2
- DESCL3 -> Descrição da classe 3
- DESCL4 -> Descrição da classe 4
- DESDEP -> Descrição do depósito
- DESTRI -> Descrição do código tributário
- DESCTR -> Descrição da unidade de negócio
Para inserir essas novas informações no relatório de compras, será necessária a criação ou edição de um formato personalizado, conforme mostra a figura abaixo.
Na criação ou edição selecionar a palheta ?Itens: plCompra_Itens? conforme indicado no item 1. Para inserir um campo da lista, selecione o ?Campo Texto? conforme indicado no item 2 e clique em uma área vazia para colocar o campo, conforme indicado no item 3. Em seguida, com o ?Campo Texto? selecionado, escolha ?plCompra_Itens? e o campo desejado na lista, conforme mostra o item 4.
Compra com Pedido de Outra Filial ou Empresa
MVA - Margem de Valor Agregado