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− | + | A NT 2018.001 v 2.00 (leiaute 013), institui o leiaute válido do SPED Fiscal e Contribuições, a partir de 1º de janeiro de 2019. Essa NT contempla alterações no leiaute e regras que devem ser verificadas pelo(a) contabilista de sua empresa. Sendo assim, as versões do TTSPED que contém o novo leiaute são: | |
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Edição das 10h36min de 29 de janeiro de 2019
FiscalAtenção - Novo Leiaute SPED Fiscal e Contribuições - 2019!
A NT 2018.001 v 2.00 (leiaute 013), institui o leiaute válido do SPED Fiscal e Contribuições, a partir de 1º de janeiro de 2019. Essa NT contempla alterações no leiaute e regras que devem ser verificadas pelo(a) contabilista de sua empresa. Sendo assim, as versões do TTSPED que contém o novo leiaute são:
5.4Dr25, 5.4E03 e 5.4Fr01.
Solicitamos que providenciem as atualizações do Totall Commerce, a fim de evitar que sejam surpreendidos com a rejeição do arquivo, quando da entrega da competência Janeiro/2019 em Fevereiro/2019.
Índice
Conceito
A EFD-PIS/Cofins, agora chamada de SPED Contribuições, trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Gerado em SPED PIS/COFINS = Validado no EFD Contribuições.
1ª Etapa - Configurações
A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.
Para isso, é necessário que a base esteja devidamente configurada e pronta para geração do arquivo.
Configuração SPED Contribuições
2ª Etapa - Preparação da base de dados
É necessário realizar alguns cálculos e validações no banco de dados antes de gerar o arquivo.
Preparação da Base de Dados para SPED
3ª Etapa - Geração do Arquivo
Tendo a base de dados devidamente preparada, deve-se iniciar o procedimento de geração dos arquivos para envio ao contador da sua empresa.
A periodicidade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Geração SPED Contribuições
4ª Etapa - Validação do Arquivo
Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-PIS/Cofins, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
Validação SPED Contribuições
5ª Etapa - Envio do Arquivo
Efetuada a validação basta enviar o arquivo para o contador da sua empresa, ou se preferir enviar diretamente para o SEFAZ do seu estado*.
* Essa opção, desde que o arquivo seja validado e que os registros não preenchidos pelo sistema sejam devidamente preenchidos.
Envio SPED Contribuições