Mudanças entre as edições de "Documento de arrecadação"

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Em Principal >>> Fluxo Financeiro >>> Compromissos a pagar(Títulos), foi adicionado o campo '''Modelo DAR''' que somente ficará habilitado para o preenchimento se for selecionado a opção Título Fatura.<br>
 
Em Principal >>> Fluxo Financeiro >>> Compromissos a pagar(Títulos), foi adicionado o campo '''Modelo DAR''' que somente ficará habilitado para o preenchimento se for selecionado a opção Título Fatura.<br>
Ao registrar documento de arrecadação, não será permitido assinalar a opção '''Frete'''.<br>
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Neste campo foi adicionado um combo que possue 2 opções de preenchimento, ao selecionar uma delas não será permitido assinalar a opção '''Frete''':<br>
Neste campo foi adicionado um combo que possue 2 opções de preenchimento:<br>
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* "0" - Documento estadual de arrecadação  
 
* "0" - Documento estadual de arrecadação  

Edição das 18h25min de 15 de maio de 2013

Documento de Arrecação

Este conteúdo está relacionado a página [[Compromisso a pagar(Títulos)

Objetivo


Permitir o registro de documento de arrecadação como um compromisso a pagar e exportar esta informação para o SPED Fiscal no registro C112.

TTBackoffice


Em Principal >>> Fluxo Financeiro >>> Compromissos a pagar(Títulos), foi adicionado o campo Modelo DAR que somente ficará habilitado para o preenchimento se for selecionado a opção Título Fatura.
Neste campo foi adicionado um combo que possue 2 opções de preenchimento, ao selecionar uma delas não será permitido assinalar a opção Frete:

  • "0" - Documento estadual de arrecadação
  • "1" - GNRE


Comp4.JPG

Após preencher os dados de parcelamento, Rateios e Observações na aba Impostos será obrigatório o preenchimento do campo Unidade Federativa, caso não seja preenchido irá apresentar mensagem de Aviso:

                                                      Avisocom.JPG



Foi adicionado a aba Documento Ref., para referenciar quais títulos farão parte do compromisso registrado.

Refcom.JPG

Será possível apenas víncular documentos fiscais como Compra, Frete e Fatura.
Não será possível vincular compromissos, e não será permitido vincular duas vezes o mesmo documento na DAR.