Mudanças entre as edições de "ICMS Desonerado"

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Esse artigo trata do ICMS Desonerado e o cadastro do código de Benefício Fiscal.<br/>  
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Esse artigo trata do ICMS Desonerado. Todas as operações que sejam beneficiadas com isenção ou não incidência do ICMS, habilitará um campo chamado desoneração do ICMS, sendo que este campo deverá ser preenchido com o motivo da desoneração do ICMS e com o valor do ICMS que seria devido se tal operação não fosse isenta ou não tributada.<br/>  
É obrigatória a inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS de cada UF.
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Cada SEFAZ apresentará regras para validação do cálculo do ICMS desonerado e que será de acordo com a modalidade de desoneração aplicada na operação.<br/>
Cada UF apresentará regras para validação do cálculo do ICMS desonerado e que será de acordo com a modalidade de desoneração aplicada na operação.<br/>
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*Somente para empresas emissoras do regime tributário Normal.<br/>
 
*Somente para empresas emissoras do regime tributário Normal.<br/>
  
*Os Estados que contém a Tabela de Código de Benefício Fiscal, publicada no Portal Nacional da NF-e, são:<br/>
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*Os Estados que contém regras específicas para validação até o momento são:<br/>
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*Nas Operações de Vendas Internas e Interestaduais para Consumidor Final, Revenda, Contribuinte ou Não.<br/>
 
*Nas Operações de Vendas Internas e Interestaduais para Consumidor Final, Revenda, Contribuinte ou Não.<br/>
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*Os valores desonerados das operações de saídas, referentes aos códigos específicos deverão ser informados no '''Registro E115''' da EFD - Escrituração Fiscal Digital. Por se tratar de um bloco contábil o '''Totall SPED não gera o bloco E'''.<br/>
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*Os valores desonerados das operações de saídas, referentes aos códigos específicos deverão ser informados no '''Registro E115''' da EFD - Escrituração Fiscal Digital. Por se tratar de um bloco de apuração de impostos o '''Totall SPED não gera o bloco E'''.<br/>
 
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**TABELA cBenef_X_CST 21_08_2019. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=<br/>
 
**TABELA cBenef_X_CST 21_08_2019. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=<br/>
 
**E será preenchida a tag: '''<cBenef>''' - Código do Benefício Fiscal.<br/>
 
**E será preenchida a tag: '''<cBenef>''' - Código do Benefício Fiscal.<br/>
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Veja o artigo [[Código de Benefício Fiscal]].<br/>
 
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'''3.''' O tipo de cliente também influencia no tipo de CST do produto. No {{Tela|Totall Backoffice|Parceiros|Cadastro}}, sabemos se o cliente é contribuinte (PJ com IE), não contribuinte (PF), consumidor final ou revenda.<br/>
 
'''3.''' O tipo de cliente também influencia no tipo de CST do produto. No {{Tela|Totall Backoffice|Parceiros|Cadastro}}, sabemos se o cliente é contribuinte (PJ com IE), não contribuinte (PF), consumidor final ou revenda.<br/>
 
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[[Arquivo:ICMSProprio5.jpg|500px]]<br/>
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=Configurações Específicas=
 
'''1.''' No {{Tela|Totall Backoffice|Produtos|Cadastro|Impostos|Estaduais}}, de acordo com o CST de ICMS do item, informe os códigos e benefício fiscal conforme tabela citada e UF da sua empresa e/ou filial.<br/>
 
[[Arquivo:Benef.jpg|900px]]<br/>
 
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'''2.''' Para que seja feita a configuração para vários produtos, acesse no {{Tela|Totall Backoffice|Produtos|Manutenção|Impostos Estaduais}}.<br/>
 
[[Arquivo:Benef3.jpg|900px]]<br/>
 
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Com o intuito de ilustrar, indicamos na imagem abaixo os códigos para um item específico com CST20, nas UFs: PR, RJ e RS.<br/>
 
[[Arquivo:Benef1.jpg|900px]]<br/>
 
 
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Edição atual tal como às 16h33min de 28 de agosto de 2019

Tag-icone-mini.png Fiscal

Resumo

Esse artigo trata do ICMS Desonerado. Todas as operações que sejam beneficiadas com isenção ou não incidência do ICMS, habilitará um campo chamado desoneração do ICMS, sendo que este campo deverá ser preenchido com o motivo da desoneração do ICMS e com o valor do ICMS que seria devido se tal operação não fosse isenta ou não tributada.
Cada SEFAZ apresentará regras para validação do cálculo do ICMS desonerado e que será de acordo com a modalidade de desoneração aplicada na operação.

Consulte o(a) contador(a) da sua Empresa!

Aplicação

  • Somente para empresas emissoras do regime tributário Normal.
  • Os Estados que contém regras específicas para validação até o momento são:
    • Paraná:

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=987&tit=NF-e-e-NFC-e-Codigo-de-Beneficio-Fiscal

    • Rio de Janeiro:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/declaracaoBeneficio/inicioDeclaracaoBeneficio.jspx?_afrLoop=401686268847402&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=wgc6jiydz&_adf.ctrl-state=165bf0pnlw_40

    • Rio Grande do Sul:

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/10866/conformidade-dos-sistemas-emissores-de-nf-e-nfc-e-com-as-regras-de-validacao-previstas-na-nt-2019.001

  • Nas Operações de Vendas Internas e Interestaduais para Consumidor Final, Revenda, Contribuinte ou Não.
  • Nos modelos fiscais:
    • NF-e - modelo 55.
    • NFC-e - modelo 65.


  • Os valores desonerados das operações de saídas, referentes aos códigos específicos deverão ser informados no Registro E115 da EFD - Escrituração Fiscal Digital. Por se tratar de um bloco de apuração de impostos o Totall SPED não gera o bloco E.


Veja o artigo Código de Benefício Fiscal.

  • Os Códigos de Situação Tributária que indicam benefícios fiscais do ICMS sujeitos à desoneração são os abaixo relacionados:
    • 20 - Com redução de base de cálculo;
    • 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 40 - Isenta;
    • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 90 - Outras.
  • Nestes casos, além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos:
    • ICMS20;
    • ICMS30;
    • ICMS40;
    • ICMS70;
    • ICMS90, também devem ser preenchidas as tags:
      • vICMSDeson - Valor do ICMS desonerado
      • motDesICMS - Motivo da desoneração do ICMS


  • Os Motivos da Desoneração, atualmente estão de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte da SEFAZ, são:
    • 1 - Táxi
    • 2 - Deficiente Físico
    • 3 - Produtor Agropecuário
    • 4 - Frotista/Locadora
    • 5 - Diplomático/Consular
    • 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)
    • 7 - SUFRAMA
    • 8 - Venda a Órgão Público
    • 9 - Outros. (NT 2011/004)
    • 10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
    • 11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
    • 12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário


Configurações Principais

1. A alíquota de ICMS da UF é informada no Totall Config >>> Vendas >>> UF/ICMS. Essa alíquota influencia no cálculo do ICMS próprio nas operações acima indicadas.
ICMSProprio.jpg

2. O CST - código da situação tributária do produto informada no Totall Backoffice >>> Produtos >>> Cadastro >>> Impostos Estaduais, é utilizada para o cálculo. No produto pode-se informar uma alíquota específica.
ICMSProprio4.jpg

3. O tipo de cliente também influencia no tipo de CST do produto. No Totall Backoffice >>> Parceiros >>> Cadastro, sabemos se o cliente é contribuinte (PJ com IE), não contribuinte (PF), consumidor final ou revenda.
ICMSProprio5.jpg

ICMS Desonerado - Cálculo

Vamos apresentar o cálculo para CST 20 - Com redução de base de cálculo. Os campos que devem ser preenchidos no XML são:

  • <cBenef> - vICMSDeson - *motDesICMS


Cálculo:

  • <vProd> Valor total do Item: 36,64 (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc).
  • <vIPI> Valor IPI do Item: 3,66
  • <pRedBC> Alíquota de redução de base do ICMS: 15,52%
  • Base de cálculo de ICMS reduzida: 40,30 – 15,52% = 34,05
  • <pICMS> Alíquota de ICMS: 17%
  • <vICMS> Valor de ICMS: 34,05 * 17% = 5,79
  • <vICMSDeson> Valor da desoneração: 5,79 * 17% = 1,06
  • A diferença entre o valor do ICMS que seria calculado se não houvesse redução na base de cálculo e o valor do ICMS calculado efetivamente, é o valor referente à desoneração do imposto.
  • Por se tratar de ICMS, que é um imposto embutido no valor dos produtos, o valor da desoneração deverá ser abatido do valor total da NF-e, como se fosse um desconto concedido.

Benef2.jpg