Mudanças entre as edições de "ICMS Próprio"

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'''3.''' O tipo de cliente também influencia no tipo de CST do produto. No {{Tela|Totall Backoffice|Parceiros|Cadastro}}, sabemos se o cliente é contribuinte (PJ com IE), não contribuinte (PF), consumidor final ou revenda.<br/>
 
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*'''vBC: Base de cálculo:''' a base de cálculo normalmente é igual ao valor do produto (vProd) somado ao valor do frete (vFrete), seguro (vSeg) e outras despesas (vOutro), e deduzindo ao final o valor do desconto (vDesc), porém, soma-se o valor do IPI (vIPI) nas vendas emitidas para consumidor final.<br/>  
 
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Nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não, o compartilhamento do ICMS será realizado da seguinte forma:<br/>
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*Para o Estado de origem, será recolhido o imposto correspondente à alíquota interestadual entre os estados.<br/>
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*Para o Estado de destino, será recolhido o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual entre os estados, denominado DIFAL.<br/>
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*Poderá ser adicionado até 2% na alíquota do ICMS, quando a operação for financiada por Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
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Veja o artigo [[ICMS - Sistemática de Cobrança das Vendas Interestaduais#Partilha|Partilha e FCP]]<br/>
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*Para que ocorra a majoração da BC de ICMS quando partilha, o parâmetro Geral - Majorar Base de ICMS Próprio quando tem Partilha - BAS_ICMSPROPRIO_MARJ, deve estar habilitado.<br/>
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Veja como configurar um parâmetro em [[Parâmetros de Configuração#Parâmetros Gerais|Parâmetros Gerais]].<br/>
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**'''Fórmula: vProd / (1 - ((<pICMSUFDest> + <pFCPUFDest>) / 100))'''<br/>
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=ICMS com Majoração da BC de Destino na DIFAL - Cálculo=
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DIFAL é uma sigla utilizada para Diferencial de Alíquotas. É o valor resultante da diferença existente entre a alíquota interna do Estado
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de destino e a alíquota interestadual entre os Estados de origem e destino. O DIFAL é utilizado para mensurar quanto o Estado de destino deve recolher de ICMS em Operações Interestaduais.<br/>
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Exemplo: Em uma venda de SP para GO o DIFAL é de 10%, pois é a diferença entre a alíquota interna de GO (17%) e a alíquota interestadual
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entre estes estados (7%).<br/>
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*Para que ocorra a majoração da BC de ICMS de Destino na DIFAL, no {{Tela|Totall Config|Vendas|UF/ICMS}} habilite a configuração Majorar Base de ICMS de Destino para DIFAL? (td_est_basmar).<br/>
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**'''Fórmula: vProd / (1 - ((<pICMSUFDest> + <pFCPUFDest>) / 100))'''<br/>
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No exemplo abaixo, o produto tem IPI, portanto somado na BC do ICMS Próprio.<br/>
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Edição atual tal como às 22h42min de 27 de agosto de 2019

Tag-icone-mini.png Totall Fiscal

Esse artigo apresenta as regras para aplicação do cálculo do ICMS Próprio, com redução e majoração na BC.

Aplicação

Nas Operações de Vendas Interestaduais com CST 00, 10, 70 ou 90.

Configurações Principais

1. A alíquota de ICMS da UF é informada no Totall Config >>> Vendas >>> UF/ICMS. Essa alíquota influencia no cálculo do ICMS próprio nas operações acima indicadas.
ICMSProprio.jpg

2. O CST - código da situação tributária do produto informada no Totall Backoffice >>> Produtos >>> Cadastro >>> Impostos Estaduais, é utilizada para o cálculo. No produto pode-se informar uma alíquota específica.
ICMSProprio4.jpg

3. O tipo de cliente também influencia no tipo de CST do produto. No Totall Backoffice >>> Parceiros >>> Cadastro, sabemos se o cliente é contribuinte (PJ com IE), não contribuinte (PF), consumidor final ou revenda.
ICMSProprio5.jpg

Configurações Específicas

Reduz base de cálculo para não contribuinte (red_cf): Totall Config >>> Filial >>> ICMS, ao habilitar essa opção será aplicado para os produtos devidamente configurados, o % redução da base de ICMS para um cliente Consumidor Final dentro ou fora do estado.
Veja o artigo Percentual de Redução na Base de Cálculo do ICMS.

ICMS Próprio - Cálculo

Os campos que devem ser preenchidos no XML são: vBC, pICMS e vICMS. Vamos analisar cada um destes campos:

  • vBC: Base de cálculo: a base de cálculo normalmente é igual ao valor do produto (vProd) somado ao valor do frete (vFrete), seguro (vSeg) e outras despesas (vOutro), e deduzindo ao final o valor do desconto (vDesc), porém, soma-se o valor do IPI (vIPI) nas vendas emitidas para consumidor final.
    • Fórmula: vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc


  • pICMS: Alíquota do ICMS: valor da alíquota de ICMS do produto, em %.


  • vICMS: Valor do ICMS: valor do ICMS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC, inteiro, e o campo pICMS, dividido por 100.
    • Fórmula: vBC * (pICMS/100)

Exemplo:
vBC : R$1.000,00 = vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc
pICMS : 12%
vICMS : R$120,00 = vBC * (pICMS/100)

ICMS Próprio com Redução da BC - Cálculo

O ICMS Próprio com redução da base de cálculo se aplica a operações com CST 20 ou 90, ou CSOSN 900.
Nestes casos, os campos que devem ser preenchidos no XML são: pRedBC, vBC, pICMS e vICMS. Vamos analisar cada um destes campos:

  • pRedBC: Percentual de redução da base de cálculo. Desconto, em %, sobre valor da base de cálculo.
  • vBC: Base de cálculo: a base de cálculo, normalmente é igual ao valor do produto (vProd) somado ao valor do frete (vFrete), seguro (vSeg) e outras despesas (vOutro), e deduzindo ao final o valor do desconto (vDesc). Após esse cálculo, reduza o percentual da redução da Base de cálculo (pRedBC). Em algumas exceções, pode-se somar o valor do IPI (vIPI).
    • Fórmula: (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1-(pRedBC/100))


  • pICMS: Alíquota do ICMS: valor da alíquota de ICMS do produto, em %.
  • vICMS: Valor do ICMS: valor do ICMS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC e o campo pICMS/100.
    • Fórmula: vBC * (pICMS/100)

Exemplo, a base de cálculo original era R$1.000,00:
pRedBC: 20%
vBC: R$800,00= (vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc) * (1-(pRedBC/100))
pICMS: 12%
vICMS: R$96,00 = vBC * (pICMS/100)

Veja o artigo: Redução da Base de Cálculo do ICMS Próprio

ICMS Próprio com Majoração da BC na Partilha - Cálculo

Nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não, o compartilhamento do ICMS será realizado da seguinte forma:

  • Para o Estado de origem, será recolhido o imposto correspondente à alíquota interestadual entre os estados.
  • Para o Estado de destino, será recolhido o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual entre os estados, denominado DIFAL.
  • Poderá ser adicionado até 2% na alíquota do ICMS, quando a operação for financiada por Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Veja o artigo Partilha e FCP

  • Para que ocorra a majoração da BC de ICMS quando partilha, o parâmetro Geral - Majorar Base de ICMS Próprio quando tem Partilha - BAS_ICMSPROPRIO_MARJ, deve estar habilitado.

Veja como configurar um parâmetro em Parâmetros Gerais.

    • Fórmula: vProd / (1 - ((<pICMSUFDest> + <pFCPUFDest>) / 100))


ICMS com Majoração da BC de Destino na DIFAL - Cálculo

DIFAL é uma sigla utilizada para Diferencial de Alíquotas. É o valor resultante da diferença existente entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual entre os Estados de origem e destino. O DIFAL é utilizado para mensurar quanto o Estado de destino deve recolher de ICMS em Operações Interestaduais.

Exemplo: Em uma venda de SP para GO o DIFAL é de 10%, pois é a diferença entre a alíquota interna de GO (17%) e a alíquota interestadual entre estes estados (7%).

  • Para que ocorra a majoração da BC de ICMS de Destino na DIFAL, no Totall Config >>> Vendas >>> UF/ICMS habilite a configuração Majorar Base de ICMS de Destino para DIFAL? (td_est_basmar).


    • Fórmula: vProd / (1 - ((<pICMSUFDest> + <pFCPUFDest>) / 100))


No exemplo abaixo, o produto tem IPI, portanto somado na BC do ICMS Próprio.
ICMSProprio6.jpg

Resultado Esperado


Tipo de Cliente: Contribuinte, Consumidor Final, Fora do Estado
Funcionalidade: Emissão de NF-e
Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
6.No XML os itens ficam da seguinte forma:

*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:
<CSOSN>102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

*Item 00 - Tributado:
<CSOSN>202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Resultado Esperado Filial Substituída/destaca - Regime Normal:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta/retém todos os produtos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será destacado.
4.Redução da BC de ICMS deve ser informada conforme o que está informado nos produtos.
5.Cálculo do FCP - Fundo de Combate a Pobreza deve estar informado se TT_CFG.TRANSPICM = T.
6.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
7.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
Item Substituído:

  • CST 010
  • Valor ICMS = Base*% alíquota interestadual
  • Percentual ICMS = % alíquota interestadual
  • MVA = 0
  • Base ICMS ST = Base ICMS
  • Valor ICMS ST = Base ICMS ST * alíquota estado de destino - Valor ICMS


Item Tributado:

  • CST = 00
  • Valor ICMS = Base*% alíquota interna do Destino
  • Não tem ICMS ST
Resultado Esperado Filial Substituto/Retém - Regime Normal:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta os itens tributados e substituídos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será informado na NF-e.
4.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
5.Item Tributado/Retém com % REDICMS próprio, o CST passa a ser 020, se for Substituído o CST é 070. Deve-se verificar o % RED informado.
6.Por se tratar de uma Filial Substituto Retém, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:

Item Substituído passa a ser Tributado com cobrança do ICMS:

  • <vProd>170.00
  • <CST>10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • <modBC>0 = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 0 - Margem Valor Agregado (%).
  • <vBC>170.00
  • <pICMS>12.0000 = % de ICMS interestadual.
  • <vICMS>20.40
  • <modBCST>4 = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST = 4 – Margem Valor Agregado (%).
  • <pMVAST>45.8000 = Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST. (tt_iuf.mvaven).
  • <vBCST>170.00
  • <pICMSST>17.0000
  • <vICMSST>8.50


Item Tributado sem Retém fica:

  • <vProd>13.90
  • <CST>00 = Mantém Tributado
  • <modBC>3 = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 3 valor da operação.
  • <vBC>15.99 calcula o IPI no produto e que é somado na BC ICMS quando consumidor final.
  • <pICMS>12.0000 = % de ICMS interestadual.
  • <vICMS>1.92



Tipo de Cliente: Contribuinte, Revenda, Fora do Estado
Funcionalidade: Emissão de NF-e
Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
6.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:
<CSOSN>201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

*Item 00 - Tributado:
<CSOSN>101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

Resultado Esperado Filial Substituída/Destaca - Regime Simples:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
6.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
*Item 60 - Substituído passa a ser CST 010:
<CSOSN>201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
<modBCST>4 = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST

  • 0 – Preço tabelado ou máximo sugerido;
  • 1 – Lista Negativa (valor);
  • 2 – Lista Positiva (valor);
  • 3 – Lista Neutra (valor);
  • 4 – Margem Valor Agregado (%),
  • 5 – Pauta (valor).

<pMVAST>24.0000
<vBCST>77.74
<pICMSST>17.0000
<vICMSST>13.22

*Item 00 - Tributado:
<CSOSN>101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

Resultado Esperado Filial Substituída/destaca - Regime Normal:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta/retém todos os produtos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será destacado.
4.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
5.Produto importado, a alíquota de ICMS será de 4% e será considerado o MVA interno para a BC ICMS ST.
6.Por se tratar de uma Filial Substituída/destaca, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:
Item Substituído:

  • CST 010
  • Valor ICMS = Base*% alíquota interestadual.
  • ICMS = alíquota interestadual
  • MVA = % da operação interestadual. (no caso do produto importado será usado o valor MVA interno, desde que não tenha um MVA específico para a *UF de Destino.
  • Base ICMS ST = Base ICMS + MVA
  • Valor ICMS ST = Base ICMS ST*% alíquota interna do Destino - o Vlr. de ICMS.


Item Tributado:

  • CST = 00
  • Valor ICMS = Base*% alíquota interna do Destino.
  • Não tem ICMS ST.
Resultado Esperado Filial Substituto/Retém - Regime Normal:

1.<xmotivo>100:Autorizado o uso da NF-e.
2.Se a filial for substituta os itens tributados e substituídos serão CST 000.
3.Se a filial Destaca IPI = F o valor de IPI não será somado ao valor do item, mas será informado na NF-e.
4.Cálculo dos impostos (IBPT) as devidas tabelas devem estar atualizadas no banco.
5.Item Tributado/Retém com % REDICMS próprio, o CST passa a ser 020, se for Substituído o CST é 070. Deve-se verificar o % RED informado.
6.Por se tratar de uma Filial Substituto Retém, o CST para os itens substituídos e tributados ficão da seguinte forma nessa transação:

Item substituído com redução de base de cálculo e retém, fica:

  • <vProd>170.00</vProd>
  • <CST>10</CST> = Tributada e com cobrança do ICMS por ST.
  • <modBC>0</modBC> = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 0 - Margem Valor Agregado (%).
  • <vBC>100.00</vBC>
  • <pICMS>4.0000</pICMS>
    = Produto importado.
  • <vICMS>6.80</vICMS>
  • <modBCST>4</modBCST> = Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST = 4 – Margem Valor Agregado (%).
  • <pMVAST>45.000</pMVAST> = Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST. (tt_iuf.mvaven).
  • <vBCST>247.86</vBCST>
  • <pICMSST>18.0000</pICMSST>
  • <vICMSST>37.81</vICMSST>


Item Tributado, fica:

  • <vProd>13.90</vProd>
  • <CST>00</CST> = Mantém Tributado
  • <modBC>3</modBC> = Modalidade de determinação da BC do ICMS = 3 valor da operação.
  • <vBC>13.90</vBC>
  • <pICMS>7.000</pICMS> = % interestadual (no caso cliente da BA)..
  • <vICMS>0.97</vICMS>




Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/como-calcular-o-icms-na-nf-e-e-nfc-e/