Modificado pela última vez em 29 de janeiro de 2019 às 09h52min

Mudanças entre as edições de "SPED Fiscal"

(Resumo)
 
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'''Atenção - Novo Leiaute SPED Fiscal e Contribuições - 2019!'''<br/>
*'''Ato COTEPE/ICMS 17, de 15 de junho de 2011''' - Altera o [http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Atos_Cotepe/2008/AC009_08.htm Ato COTEPE/ICMS 09/08], que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital -EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.<br/>  
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A partir de de janeiro de 2019, é obrigatório o uso dos novos leiautes do SPED ICMS/IPI e Contribuições, os quais contemplam alterações e novas regras para os dados gerados em Janeiro de 2019.<br/>
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A  NT 2018.001 v 2.00 (leiaute 013), institui o leiaute válido para o SPED ICMS/IPI (Fiscal). <br/>
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A versão 3.1.0 (leiaute 005), institui o leiaute válido para o SPED Contribuições.<br/>
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Sendo assim, as versões do TTSPED que contém os novos leiautes são: 5.4Dr25, 5.4E03 e 5.4Fr01 (estão nos pacotes do Commerce).<br/>
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Solicitamos que providenciem as atualizações do Totall Commerce nos nossos clientes, a fim de evitar que sejam surpreendidos com a rejeição do arquivo, quando da entrega da competência Janeiro/2019 em Fevereiro/2019.<br/>
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*'''Guia Prático - v. 2.0.22''' - Leiaute 12 - válido a partir de 01 de janeiro de 2018.<br/>
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*'''GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44 de 07 de agosto de 2018 e alterações... válido a partir de 28 de Janeiro de 2019.<br/>
 
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Edição atual tal como às 09h52min de 29 de janeiro de 2019

Tag-icone-mini.png Fiscal

Atenção - Novo Leiaute SPED Fiscal e Contribuições - 2019!
A partir de 1º de janeiro de 2019, é obrigatório o uso dos novos leiautes do SPED ICMS/IPI e Contribuições, os quais contemplam alterações e novas regras para os dados gerados em Janeiro de 2019.
A NT 2018.001 v 2.00 (leiaute 013), institui o leiaute válido para o SPED ICMS/IPI (Fiscal).
A versão 3.1.0 (leiaute 005), institui o leiaute válido para o SPED Contribuições.
Sendo assim, as versões do TTSPED que contém os novos leiautes são: 5.4Dr25, 5.4E03 e 5.4Fr01 (estão nos pacotes do Commerce).
Solicitamos que providenciem as atualizações do Totall Commerce nos nossos clientes, a fim de evitar que sejam surpreendidos com a rejeição do arquivo, quando da entrega da competência Janeiro/2019 em Fevereiro/2019.

  • GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44 de 07 de agosto de 2018 e alterações... válido a partir de 28 de Janeiro de 2019.


Resumo

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Gerado no SPED Fiscal = Validado no EFD ICMS IPI.

1ª Etapa - Configurações

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE e já desenvolvido pela Totall Sistemas, no qual informa todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI.
Configuração SPED Fiscal

2ª Etapa - Preparação da base de dados

É necessário realizar alguns cálculos e validações no banco de dados antes de gerar o arquivo.
Preparação da Base de Dados para SPED

3ª Etapa - Geração do arquivo

Tendo a base de dados devidamente preparada, deve-se iniciar o procedimento de geração dos arquivos para envio ao contador da sua empresa.
Geração SPED Fiscal

4ª Etapa - Validação do arquivo

Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped. A apresentação do arquivo em regra é mensal.
Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
Validação SPED Fiscal

5ª Etapa - Envio do arquivo

Efetuada a validação basta enviar o arquivo para o contador da sua empresa, ou se preferir enviar diretamente para o SEFAZ do seu estado*.
*Essa opção, desde que o arquivo seja validado e que os registros não preenchidos pelo sistema sejam devidamente preenchidos.
Envio SPED Fiscal

Links Externos e Referências