Mudanças entre as edições de "Substituição Tributária - Consumidor Final"

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Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente destacado no documento fiscal.
 
Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente destacado no documento fiscal.
  
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Edição atual tal como às 17h09min de 9 de maio de 2016

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Referenciado por: Cadastro de Parceiros | Substituição tributária | 

Apresentação

Aplicação de cálculo de substituição tributária para um cliente consumidor final, de acordo com o PROTOCOLO ICMS N° 032, DE 5 DE JUNHO DE 2009. (DOU de 01.07.2009)

Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente destacado no documento fiscal.

No Totall Config em Principal >> Outros >> Ambiente >> aba N.F. Emitidas >> na aba Diversos, deve-se habilitar a opção 'Considerar transporte de mercadorias para cálculo de ICMS?'

Stc.JPG

Abaixo seguem os exemplos com vários tipos de clientes e suas características.

Substituto2.JPG

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Substituto4.JPG

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