Mudanças entre as edições de "Pauta Fiscal"
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+ | * O valor da pauta deve ser utilizado, obrigatoriamente, como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária quando a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista, por isso, é imprescindível que a sua empresa verifique com seu Contador ou no SEFAZ do seu Estado a pauta fiscal praticada e de acordo com a legislação vigente.<br/> | ||
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Edição atual tal como às 17h12min de 6 de setembro de 2018
A pauta fiscal informa o valor de mercado de um determinado produto, auxiliando na definição da base de cálculo do ICMS. Esse valor referencial é definido pela Secretaria da Fazenda mediante pesquisa periódica de preços, para ser utilizado como base de cálculo nas situações previstas na legislação tributária. Tem por fundamento o princípio da praticidade e, por objetivo, orientação e controle fiscal, visando adequar o valor sobre o qual são calculados os impostos aos preços efetivamente praticados no mercado local.
Índice
Produtos e Serviços
O SEFAZ de cada Estado estabelece a lista de produtos e serviços, bem como o valor de pauta como o mínimo para a base de cálculo do ICMS.
Como exemplo, veja a lista do SEFAZ de SC que regulamenta os produtos e serviços com Pauta Fiscal.
Acesse http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/ultima.PAUTA__0.pdf
Importante:
- Se o produto ou serviço não constar da Pauta Fiscal, deve ser utilizado no cálculo do ICMS o valor negociado entre as partes na comercialização dos produtos
ou na prestação dos serviços.
- Caso um determinado produto sujeito ao regime de substituição tributária, não conste da Pauta Fiscal, deve ser aplicado, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, o % da MVA - Margem de Valor Agregado.
- O valor da pauta deve ser utilizado, obrigatoriamente, como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária quando a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista, por isso, é imprescindível que a sua empresa verifique com seu Contador ou no SEFAZ do seu Estado a pauta fiscal praticada e de acordo com a legislação vigente.
Modalidade de Determinação da BC do ICMS ST
Na importação do xml da NF-e de compra, a informação do campo <modcst> é considerada pelo Sistema para execução dos cálculos conforme a modalidade informada:
- 0 Preço tabelado ou máximo sugerido;
- 1 Lista Negativa (valor);
- 2 Lista Positiva (valor);
- 3 Lista Neutra (valor);
- 4 Margem Valor Agregado (%); Veja o artigo MVA - Margem de Valor Agregado.
- 5 Pauta (valor).
Cálculo
- 5 - Pauta Fiscal o cálculo é:
Qtd. vendida x pauta do produto = base de cálculo ICMS ST x alíquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST
Compras
No Totall Backoffice em Menu >>> Compras >>> Registro ao importar o xml da NF-e de compra, se o campo <modbcst> for 5, o Sistema entende que trata de um produto com Pauta Fiscal e executa o cálculo específico.
Exemplo Cálculo:
Qtd. vendida x pauta fiscal = base de cálculo ICMS ST x alíquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST
10 x 30 = 300 x 0,17 = 51 - 17 = 34 (ICMS ST)
Formação de Preço pelo Custo
Na formação de preço de venda para produtos ou serviços com pauta fiscal o Sistema considera o valor da Pauta Fiscal importado na compra para o cálculo.
No Totall Backoffice em Menu >>> Produtos >>> Preços >>> Formação pelo Custo.
Devolução da Compra
No caso de devolução do produto ou serviço com pauta fiscal o Commerce CheckOut exportará no xml da NF-e de Devolução o campo <modbcst> como 5.
Veja o artigo Devolução de Compra.