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| == Baseado no Regulamento do ICMS Decreto nº 44.894, de 17/09/08 == | | == Baseado no Regulamento do ICMS Decreto nº 44.894, de 17/09/08 == |
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Edição das 17h18min de 8 de maio de 2009
Características
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Data Liberação: 11/05/2009
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Versão: 4.5
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ÿltima Release: 04
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Horas Produção: 54:46
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Tarefas: 16
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Baseado no Regulamento do ICMS Decreto nº 44.894, de 17/09/08
Em relação à MVA (Margem de Valor Agregado) ajustada para fins de ICMS/Substituição Tributária, em decorrência de operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/08) e com as mercadorias dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 do Anexo XV.
Conceito
A MVA ajustada é aplicada para permitir o equilíbrio no preço das aquisições interestaduais e internas. A medida se justifica ainda em razão da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita à ST - Substituição Tributária.
Quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12% ou 7%; se a aquisição é realizada dentro do estado de origem, a operação é tributada ao percentual de alíquota interna. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.
A mercadoria submetida ao regime de substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo.
Configurações