Mudanças entre as edições de "Código de Benefício Fiscal"
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− | + | '''1.''' No {{Tela|Totall Backoffice|Produtos|Cadastro|Impostos|Estaduais}}, de acordo com o CST de ICMS do item, informe os códigos e benefício fiscal conforme tabela citada e UF da sua empresa e/ou filial.<br/> | |
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Edição atual tal como às 16h53min de 28 de agosto de 2019
FiscalEsse artigo trata do Código de Benefício Fiscal que permite informar, por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD.
É obrigatória a inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS de cada SEFAZ.
A partir de 02/09/2019 entra em modo de produção nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e, as regras de validação do ICMS Desonerado e das informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos Códigos de Situação Tributária(CST), conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e. As referidas regras de validação estão de acordo com o previsto em Nota Técnica Nacional - NT2019.001 v1.20.
Aplicação
- Somente para empresas emissoras do regime tributário Normal.
- Os Estados que contém a Tabela de Código de Benefício Fiscal, publicada no Portal Nacional da NF-e, são:
- Paraná;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul.
- Paraná;
- Nas Operações de Vendas Internas e Interestaduais para Consumidor Final, Revenda, Contribuinte ou Não.
- Nos modelos fiscais:
- NF-e - modelo 55.
- NFC-e - modelo 65.
- NF-e - modelo 55.
- Os códigos específicos de benefícios fiscais estarão definidos na tabela identificada como:
- TABELA cBenef_X_CST 21_08_2019. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=
- E será preenchida a tag: <cBenef> - Código do Benefício Fiscal.
- TABELA cBenef_X_CST 21_08_2019. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=
- Os Motivos da Desoneração, atualmente estão de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte da SEFAZ, são:
- 1 - Táxi
- 2 - Deficiente Físico
- 3 - Produtor Agropecuário
- 4 - Frotista/Locadora
- 5 - Diplomático/Consular
- 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)
- 7 - SUFRAMA
- 8 - Venda a Órgão Público
- 9 - Outros. (NT 2011/004)
- 10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
- 11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
- 12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
- 1 - Táxi
Configurações Específicas
1. No Totall Backoffice >>> Produtos >>> Cadastro >>> Impostos >>> Estaduais, de acordo com o CST de ICMS do item, informe os códigos e benefício fiscal conforme tabela citada e UF da sua empresa e/ou filial.
2. Para que seja feita a configuração para vários produtos, acesse no Totall Backoffice >>> Produtos >>> Manutenção >>> Impostos Estaduais.
Com o intuito de ilustrar, indicamos na imagem abaixo os códigos para um item específico com CST20, nas UFs: PR, RJ e RS.