Mudanças entre as edições de "Código de Benefício Fiscal"

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Esse artigo trata do Código de Benefício Fiscal que permite informar, por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD.<br/>  
 
Esse artigo trata do Código de Benefício Fiscal que permite informar, por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD.<br/>  
É obrigatória a inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, para Estado do Paraná.<br/>
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É '''obrigatória''' a inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS de cada SEFAZ.<br/>
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800053.pdf<br/>
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O código específico de benefício fiscal deverá constar no campo '''cBenef''' da:<br/>
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A partir de 02/09/2019 entra em modo de produção nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e,
•NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.<br/>
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as regras de validação do ICMS Desonerado e das informações do Código de Benefício Fiscal em
•NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65.<br/>
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relação aos Códigos de Situação Tributária(CST), conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal
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por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e. As referidas regras de validação estão de acordo
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com o previsto em Nota Técnica Nacional - NT2019.001 v1.20.
  
'''Importante!'''
 
  Não se aplica ao contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional.
 
  
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=Aplicação=
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*Somente para empresas emissoras do regime tributário '''Normal'''.<br/>
  
'''Registro da EFD'''<br/>
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*Os Estados que contém a Tabela de Código de Benefício Fiscal, publicada no Portal Nacional da NF-e, são:<br/>
Os valores desonerados das operações de saídas, referentes aos códigos específicos a que se refere o "caput" do art. 1º desta norma, deverão ser informados no '''Registro E115''' da EFD - Escrituração Fiscal Digital.<br/>
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**Paraná;<br/>
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**Rio de Janeiro;<br/>
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**Rio Grande do Sul.<br/>
 
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'''Dos códigos'''<br/>
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*Nas Operações de Vendas Internas e Interestaduais para Consumidor Final, Revenda, Contribuinte ou Não.<br/>
Os códigos específicos de benefícios fiscais referidos no “caput” do art. 1º da norma estarão definidos na tabela identificada como:<br/>
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“5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS”, disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3.<br/>
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'''Dos códigos de situação tributária'''<br/>
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*Nos modelos fiscais:<br/>
Os Códigos de Situação Tributária que indicam benefícios fiscais do ICMS sujeitos à desoneração são os abaixo relacionados:<br/>
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**NF-e  - modelo 55.<br/>
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**NFC-e - modelo 65.<br/>
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20 - Com redução de base de cálculo<br/>
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*Os '''códigos específicos de benefícios fiscais''' estarão definidos na tabela identificada como:<br/>
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária<br/>
+
**TABELA cBenef_X_CST 21_08_2019. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=<br/>
40 - Isenta<br/>
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**E será preenchida a tag: '''<cBenef>''' - Código do Benefício Fiscal.<br/>
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária<br/>
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<br/>
90 - Outras<br/>
+
Nestes casos, além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos "ICMS20", "ICMS30", "ICMS40", "ICMS70" ou "ICMS90", também devem ser preenchidas as tags:<br/>
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"vICMSDeson" - Valor do ICMS desonerado<br/>
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*Os '''Motivos da Desoneração''', atualmente estão de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte da SEFAZ, são:<br/>
"motDesICMS" - Motivo da desoneração do ICMS<br/>
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**1 - Táxi<br/>
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**2 - Deficiente Físico<br/>
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**3 - Produtor Agropecuário<br/>
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**4 - Frotista/Locadora<br/>
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**5 - Diplomático/Consular<br/>
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**6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)<br/>
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**7 - SUFRAMA<br/>
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**8 - Venda a Órgão Público<br/>
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**9 - Outros. (NT 2011/004)<br/>
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**10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)<br/>
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**11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)<br/>
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**12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário<br/>
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'''Motivos da Desoneração'''
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=Configurações Específicas=
tualmente os motivos de desoneração de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte da SEFAZ são:
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'''1.''' No {{Tela|Totall Backoffice|Produtos|Cadastro|Impostos|Estaduais}}, de acordo com o CST de ICMS do item, informe os códigos e benefício fiscal conforme tabela citada e UF da sua empresa e/ou filial.<br/>
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1 - Táxi
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'''2.''' Para que seja feita a configuração para vários produtos, acesse no {{Tela|Totall Backoffice|Produtos|Manutenção|Impostos Estaduais}}.<br/>
2 - Deficiente Físico
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3 - Produtor Agropecuário
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4 - Frotista/Locadora
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5 - Diplomático/Consular
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Com o intuito de ilustrar, indicamos na imagem abaixo os códigos para um item específico com CST20, nas UFs: PR, RJ e RS.<br/>
6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)
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[[Arquivo:Benef1.jpg|900px]]<br/>
7 - SUFRAMA
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[[Arquivo:Benef2.jpg|600px]]<br/>
8 - Venda a Órgão Público
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9 - Outros. (NT 2011/004)
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<br/>
10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
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<small>{{Referencias}}</small>
11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
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12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
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Edição das 16h00min de 28 de agosto de 2019

Tag-icone-mini.png Fiscal

Esse artigo trata do Código de Benefício Fiscal que permite informar, por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD.
É obrigatória a inserção de código específico nos documentos fiscais eletrônicos, identificando os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS de cada SEFAZ.

A partir de 02/09/2019 entra em modo de produção nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e, 
as regras de validação do ICMS Desonerado e das informações do Código de Benefício Fiscal em 
relação aos Códigos de Situação Tributária(CST), conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal 
por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e. As referidas regras de validação estão de acordo 
com o previsto em Nota Técnica Nacional - NT2019.001 v1.20.


Aplicação

  • Somente para empresas emissoras do regime tributário Normal.
  • Os Estados que contém a Tabela de Código de Benefício Fiscal, publicada no Portal Nacional da NF-e, são:
    • Paraná;
    • Rio de Janeiro;
    • Rio Grande do Sul.


  • Nas Operações de Vendas Internas e Interestaduais para Consumidor Final, Revenda, Contribuinte ou Não.
  • Nos modelos fiscais:
    • NF-e - modelo 55.
    • NFC-e - modelo 65.



  • Os Motivos da Desoneração, atualmente estão de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte da SEFAZ, são:
    • 1 - Táxi
    • 2 - Deficiente Físico
    • 3 - Produtor Agropecuário
    • 4 - Frotista/Locadora
    • 5 - Diplomático/Consular
    • 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)
    • 7 - SUFRAMA
    • 8 - Venda a Órgão Público
    • 9 - Outros. (NT 2011/004)
    • 10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
    • 11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
    • 12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário


Configurações Específicas

1. No Totall Backoffice >>> Produtos >>> Cadastro >>> Impostos >>> Estaduais, de acordo com o CST de ICMS do item, informe os códigos e benefício fiscal conforme tabela citada e UF da sua empresa e/ou filial.
Benef.jpg

2. Para que seja feita a configuração para vários produtos, acesse no Totall Backoffice >>> Produtos >>> Manutenção >>> Impostos Estaduais.
Benef3.jpg

Com o intuito de ilustrar, indicamos na imagem abaixo os códigos para um item específico com CST20, nas UFs: PR, RJ e RS.
Benef1.jpg
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