Mudanças entre as edições de "Geração SPED Contribuições"

De TotaliWiki
Ir para: navegação, pesquisa
(Conta Contábil Para Vendas)
(Conta Contábil Para Vendas)
Linha 59: Linha 59:
 
Na imagem abaixo há uma demonstração de como deverá ser preenchido, as descrições dos campos estarão logo abaixo.
 
Na imagem abaixo há uma demonstração de como deverá ser preenchido, as descrições dos campos estarão logo abaixo.
  
[[Arquivo:123456.png|800px]]
+
[[Arquivo:123456.png|900px]]
  
  

Edição das 15h27min de 20 de dezembro de 2017

Tag-icone-mini.png FiscalSPED Contribuições
Referenciado por: Configuração SPED Contribuições | Página principal | Predefinição:Resumo sped | SPED | SPED Contribuições | Teste2 | Teste5 | Validação SPED Contribuições | 

Conceito

Você está na etapa do SPED Fiscal que refere-se a geração dos arquivos pelo aplicativo TTSped.
Se você está nessa etapa, entende-se que as configurações principais e a preparação da base de dados já foram executadas.
Se não for este o caso, retorne para as etapas seguintes.

Um Arquivo por Empresa

Uma grande diferença em relação ao SPED Fiscal, é que o SPED PIS COFINS é um arquivo por empresa, ou seja, os dados de todas as filiais de uma determinada empresa e sua matriz, são gerados no mesmo arquivo. Enquanto que o SPED Fiscal é um arquivo por filial (ou matriz).

Foi incluída a nova opção e quando ela é escolhida, o label "Filial" se torna "Matriz".

Epc 01.PNG

Guia Conexão/Parâmetros

É compartilhada entre os SPEDs Fiscal e Contribuições. Suas definições podem ser lidas em Guia Conexão/Parâmetros na Geração SPED Fiscal.

Guia SPED PIS/Cofins

  • Envia CST 08: Deve ser marcado esta opção quando desejar exportar registros que contenham CST de PIS/COFINS 08, caso contrário, por padrão, não serão exportados.
  • Incidência Tributária no Período: essa informação refere-se aos regimes de incidência do PIS e da COFINS.
PIS E COFINS – SÍNTESE DOS REGIMES DE APURAÇÃO DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA

Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e dinâmica legislativa, é imperativo que sua empresa aprofunde os detalhes de cada caso com o seu contador 
para possibilitar sua aplicação prática.

1) Regime de Incidência Cumulativa: A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. 
Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são
equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa. 
As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.

2) Regime de Incidência Não Cumulativa: Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004,
respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003. Neste regime é permitido o 
desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são,
respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. 

http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm


Para um melhor entendimento das configurações verifique os registros 0110 e 0111 no guia prático.
Essas configurações são de livre preenchimento pelo usuário, apenas a receita bruta total é calculada.

Epc 02.PNG

Guia Configurações Padrão

É compartilhada entre os SPEDs Fiscal e Contribuições. Suas definições podem ser lidas em Guia Configurações Padrão na Geração SPED Fiscal

Conta Contábil Para Vendas

Para que seja exportada o plano de contas contábeis, é necessário que algumas informações estejam preenchidas para a correta exportação.

As configurações são efetuadas no plano de contas dentro do Totall Backoffice, no seguinte caminho: Principal=>Fluxo Financeiro=> Plano de Contas.

Na imagem abaixo há uma demonstração de como deverá ser preenchido, as descrições dos campos estarão logo abaixo.

123456.png


  • 1- Este é o número da conta no plano de contas que será exportado, caso as outras configurações não estejam preenchidas.
  • 2- O campo código externo é o código que será exportado quando efetuada a emissão do SPED, exceto se houver configurações individuais por filial de código externo, conforme passo 3 e 4.
  • 3- Caso haja alguma filial que utilize um código externo diferenciado para uma mesma conta, deve-se inserir o código externo nesta guia de configuração.
  • 4- Este campo deve ser preenchido caso a filial que esteja sendo configurada utilize a mesma conta, porém com código externo diferente das demais.