Mudanças entre as edições de "Cancelamentos - Totall POS"
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*'''NF-e:''' está estabelecido que o cancelamento de uma NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.<br/> | *'''NF-e:''' está estabelecido que o cancelamento de uma NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.<br/> | ||
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Importante: O prazo de cancelamento será de 30min. Passado esse prazo deve-se emitir uma nota de entrada (NF-e) e não há necessidade de vínculo com o CF-e-SAT emitido.<br/> | Importante: O prazo de cancelamento será de 30min. Passado esse prazo deve-se emitir uma nota de entrada (NF-e) e não há necessidade de vínculo com o CF-e-SAT emitido.<br/> | ||
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CancCH4_3.jpg|Autorização de Cancelamento. | CancCH4_3.jpg|Autorização de Cancelamento. | ||
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==Resultado do Cancelamento== | ==Resultado do Cancelamento== |
Edição das 18h09min de 4 de julho de 2017
Totall POSDireto ao Assunto! Você pode acessar os artigos complementares ou correlacionados a esse artigo de Cancelamentos, através do Menu Lateral.
Resumo
Este artigo apresenta os processos de cancelamentos de NF-e, CF ou CF-e emitidos.
Fique Atento à Legislação!
- NF-e: está estabelecido que o cancelamento de uma NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
- NFC-e: será permitido o cancelamento de uma NFC-e já autorizada, e inclusive com DANFE-NFC-e impresso, dentro das regras legais de cancelamento
(por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador).
Importante: O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas, após a concessão da autorização de uso.
Passado este período poderá ser feita uma nota de devolução da venda (NF-e).
- CF-e-SAT:ao cancelar um CF-e-SAT, será impresso para entrega ao consumidor um extrato que não tem validade fiscal, é meramente uma referência para que o
consumidor possa consultar posteriormente o CF-e-SAT, com os dados completos, nos sistemas da SEFAZ.
Importante: O prazo de cancelamento será de 30min. Passado esse prazo deve-se emitir uma nota de entrada (NF-e) e não há necessidade de vínculo com o CF-e-SAT emitido.
- CF-ECF: não é permitido o cancelamento de um CF emitido antes do último CF, será apresentado um aviso não possibilitando o cancelamento.
Cancelamento de CF e CF-e
'Considerações!
- Se o sistema for fechado inesperadamente ao fazer o login retorna para a operação que estava sendo executada.
- O cancelamento de uma venda emitida e paga por meio de cheque, o mesmo será permitido somente se o cheque estiver no caixa. Caso tenha sido feita a retirada, deve-se ser feita uma devolução do cheque no Totall Backoffice.
- Quando a transação não pode ser cancelada, como por exemplo: Abertura de Caixa, o registro terá um ícone de alerta e na tentativa de cancelamento o sistema apresentará o alerta: Esta transação não pode ser cancelada ou estornada.
1.Selecione a venda que será cancelada.
2.Na tela de pesquisa você poderá filtrar somente por registros canceláveis, clique em F7 - Só canceláveis.
3.Informe a justificativa do cancelamento e a permissão PER0030 será solicitada.
Resultado do Cancelamento
- Acompanhe o resultado das operações de cancelamentos no Totall Backoffice >>> Vendas >>> Manutenção para acessar as vendas canceladas.
- Veja os débitos cancelados no Totall Backoffice >>> Parceiros >>> Resumo de Débitos.