Mudanças entre as edições de "Cancelamentos - Totall POS"

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==Cancelamento de Cupom Fiscal==
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(por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador).
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Importante: O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas, após a concessão da autorização de uso.
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Passado este período poderá ser feita uma nota de devolução da venda (NF-e).
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'''CF-e-SAT:'''ao cancelar um CF-e-SAT, será impresso para entrega ao consumidor um extrato que não tem validade fiscal, é meramente uma referência para que o
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consumidor possa consultar posteriormente o CF-e-SAT, com os dados completos, nos sistemas da SEFAZ.
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Importante: O prazo de cancelamento será de 30min. Passado esse prazo deve-se emitir uma nota de entrada (NF-e) e não há necessidade de vínculo com o CF-e-SAT emitido.
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'''CF-ECF:'''
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=== Cancelamento de Compra ===  
 
=== Cancelamento de Compra ===  

Edição das 11h18min de 1 de julho de 2016

Tag-icone-mini.png Totall POS‏
Referenciado por: App Web & Totall PoS | Caixa - Totall POS | Clientes - Totall POS | Cupom Fiscal ECF - Totall PoS | Cupom Fiscal Eletrônico - Totall PoS | Devoluções - Totall POS | Grade de Produtos | Meios de Pagamentos - Totall POS | Nota Fiscal Eletrônica - Totall PoS | Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - Totall PoS | 

Direto ao Assunto!
Você pode acessar os artigos complementares ou correlacionados a esse artigo de Cancelamento, através do Menu Lateral.

Resumo

Este artigo apresenta os processos do cancelamento de um cupom fiscal.

Cancelamento de Cupom Fiscal

Fique Atento à Legislação!
NFC-e: será permitido o cancelamento de uma NFC-e já autorizada, e inclusive com DANFE-NFC-e impresso, dentro das regras legais de cancelamento 
(por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador). 
Importante: O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas, após a concessão da autorização de uso. 
Passado este período poderá ser feita uma nota de devolução da venda (NF-e).
CF-e-SAT:ao cancelar um CF-e-SAT, será impresso para entrega ao consumidor um extrato que não tem validade fiscal, é meramente uma referência para que o 
consumidor possa consultar posteriormente o CF-e-SAT, com os dados completos, nos sistemas da SEFAZ. 
Importante: O prazo de cancelamento será de 30min. Passado esse prazo deve-se emitir uma nota de entrada (NF-e) e não há necessidade de vínculo com o CF-e-SAT emitido.
CF-ECF: 


Cancelamento de Compra

O ato de cancelar desfaz a operação financeira do cupom fiscal.
Se a opção de compra foi um Kit, por exemplo, o cliente não poderá cancelar apenas um item desse kit. Caso tente cancelar apenas um item, ao proceder com a operação o sistema irá cancelar todo o kit.
Isto ocorre pois, quando o produto está em kit ele possui um desconto cadastrado, que somente é aplicado ao Kit, e não ao produto separado. Conforme exemplo abaixo:


  • Se porventura o sistema cair, ao entrar novamente ele volta para a operação que estava sendo executada;
  • Se o cancelamento que está sendo solicitado foi efetuado através de cheque, o mesmo deve ainda estar no caixa. Se caso não estiver, o cancelamento não pode ser mais efetuado. Somente através de Devolução;
  • Nas demais eventualidades o sistema cancela a compra que estava em andamento;
  • Só pode ser cancelado o último comprovante fiscal emitido. Caso não tenha sido o último, o sistema irá permitir somente no menu Devolução.