Mudanças entre as edições de "Validação SPED Contribuições"
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'''A alíquota do PIS/PASEP - Folha de Salários deve ser igual a 1,00%.''' | '''A alíquota do PIS/PASEP - Folha de Salários deve ser igual a 1,00%.''' |
Edição das 18h15min de 2 de março de 2012
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Índice
Conceito
Você está na etapa do SPED Fiscal que refere-se a validação dos arquivos gerados pelo validador.
Validação
Similiar a validação do SPED Fiscal.
Problemas de Configuração e Críticas Conhecidas
Se ao gerar o arquivo o validador de SPED mostrar algum dos erros ou advertências abaixo.
Pode-se utilizar dessas dicas para solucionar o problema de maneira mais rápida.
Erros
Deverá existir um registro M210/M610 - Detalhamento da Contribuição para cada Código de Contribuição Social e Alíquota informados nos documentos com CST de 01 a 05.
Deverá existir um registro M100/M500 - Crédito de PIS/PASEP/M500 - Crédito de COFINS para cada Tipo de Crédito e Alíquota informados nos documentos com CST de 50 a 66.
Deverá existir um registro M400/M800 para cada CST informados nos documentos com CST igual a 04, 06, 07, 08 ou 09 ou nos documentos com CST igual a 05 e ALIQ = 0.
O exportador (TTSped) não gera dados do Bloco M.
Opcionalmente, pode-se utilizar a opção do próprio validador do SPED para gerar essas informações.
Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01, de acordo com o indicador da incidência tributária no período.
Conferir se alíquotas que estão configuradas são os valores padrão (PIS 1,65 e Cofins 7,60).
Advertências
Deve ser informado CST referente a Crédito Presumido (60 a 66) para operações de crédito presumido relativas a revenda cujo código NCM pertença aos grupos 02.01, 02.02, 02.06.20,
A compra de carne bovina NÿO gera crédito integral de PIS e COFINS, e sim somente crédito PRESUMIDO (PIS 0,66 % e COFINS 3,04 %), portanto, em regral geral o CST deverá ser ?60? (Lucro real ? regime não cumulativo).
O valor deste campo deve ser igual a Base de Cálculo x Alíquota.
Ocorre quando há divergência no cálculo do valor de PIS/Cofins. O cálculo é:
Valor de PIS/Cofins = Base de PIS/Cofins * Alíquota de PIS/Cofins / 100.
A alíquota do PIS/PASEP - Folha de Salários deve ser igual a 1,00%.
Essa advertência também ocorre por não exportarmos o Bloco M.