Cupom Fiscal
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Fundamentação Legal
Art. 135. O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ? ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não contribuinte do imposto em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67 § 1º, Convênio de 15-12-70. SINIEF, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99).
Emissão de Cupom Fiscal
O Commerce Checkout disponibiliza:
1. Campo para inserção dos seguintes dados de identificação do consumidor: CPF ou CNPJ, nome e endereço.
2. Campo para inserção da identificação de todos os meios de pagamento utilizados pelo consumidor: dinheiro, cheque, etc. permitindo inserir mais de um meio de pagamento de modo que sua soma seja superior ao valor total do Cupom Fiscal e será informado o valor de troco na tela de venda. Observe que os dados impressos no Cupom Fiscal coincidem com os digitados ou exibidos na tela de venda (CPF ou CNPJ, nome e endereço do consumidor, identificação e valor dos meios de
pagamento utilizados e valor do troco).
3. Comandos para impressão de informações relativas à identificação do Sistema, que é representada pelo código de autenticação (MD-5) do principal arquivo executável, que consta do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF, devendo ser impresso no Cupom Fiscal no campo:
a) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna do primeiro campo.