Devolução de Compras de Mercadorias com Substituição Tributária

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Revisão de 18h24min de 12 de julho de 2019 por Monica (discussão | contribs)

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Esse artigo tem por objetivo tratar sobre a emissão de nota fiscal de devolução de compras de mercadorias com substituição tributária. A devolução de mercadoria resulta no desfazimento do negócio, e com isso a operação volta a ser como era antes. Serão devolvidos os produtos e junto com eles os impostos que vieram destacados na nota fiscal, ou seja, o ICMS da operação própria, quando for o caso, e o ICMS de substituição tributária. Ao tratarmos da devolução de mercadorias sujeitas ao regime de ST precisamos separar os valores do ICMS da operação própria e o valor do ICMS retido para que a devolução seja feita de forma correta, devendo ser observada a legislação interna de cada estado.

Na devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária, o estabelecimento destinatário deverá:

  • 1.ª NF-e Devolução da Compra - emitir Nota Fiscal para documentar a devolução das mercadorias;
  • 2.ª NF-e de Adjudicação de Crédito - adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas, mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim;
  • 3.ª NF-e de Ressarcimento de ICMS ST - emitir Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.


Importante!
Consulte o(a) Contador(a) da sua Empresa sobre a legislação específica praticada para o seu Estado.

Configurações

Imprimir NF-e de Imposto na Devolução de Compra

Essa configuração defini se o processo de impressão das NF-es II e III serão emitidas.
No Totall Config >>> Outros >>> Ambiente >>> NF Emitidas >>> Principal habilite o campo (tt_cfg_devcompranfeimposto).: Imprimir NF-e de Imposto na Devolução de Compra?.

Destacar ST em Devolução de Compra

Essa informação determinará o destaque do valor de substituição tributária na devolução e destaca informações da nota de compra no campo Informações Complementares.
No Totall Config >>> Outros >>> Ambiente >>> NF Emitidas >>> Principal habilite o campo (tt_cfg.dest_st_dev: Imprimir NF-e de Imposto na Devolução de Compra?.

Produto Auxiliar

Deve-se indicar o Produto Auxiliar que já está criado no banco de dados, basta selecioná-lo:
No Totall Config >>> Outros >>> Ambiente >>> NF Emitidas >>> Diversos informe o produto com a descrição: Produto auxiliar para uso do sistema

CFOP da 1.ª NF-e de Devolução da Compra

A legislação preconiza que o CFOP independe de regime tributário das empresas.
5.411 / 6.411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.410 / 6.410 Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

  • A opção Dados Financeiros deve estar desabilitada na CFOP de devolução.
  • Informe um CFOP padrão no Totall Config >>> Outros >>> Ambiente, Padrão para devolução de compra.


CFOP da 2.ª NF-e de Adjudicação de Crédito

Adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas, mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim.
1.603 / 2.603 Ressarcimento de ICMS retido por ST.

CFOP da 3.ª NF-e de Ressarcimento de ICMS ST

Restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.
Percebe-se, também, que a Nota Fiscal prevista no inciso III, emitida em nome do estabelecimento que efetuou a retenção do imposto de responsabilidade, deverá indicar apenas o valor do ICMS/ST retido, proporcional às mercadorias devolvidas, já que os demais dados estarão indicados na Nota Fiscal prevista no inciso I (quantidade de mercadorias, base de cálculo, valor total etc.). 5.603 / 6.603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Ressarcimento: é a devolução de imposto retido por Substituição Tributária a favor deste Estado quando o substituto tributário efetuar nova retenção em favor de outro Estado.

Antes de emitir a nota fiscal para ressarcimento do ICMS/ST, consulte o seu contador ou a SEFAZ da sua jurisdição. Confirmada a legalidade e o direito à recuperação desse tributo, emita a nota fiscal vinculada à nota fiscal de devolução em nome do seu fornecedor.

Destacam-se o preenchimento de alguns campos conforme abaixo:

- No local destinado ao valor da operação do quadro "Cálculo do Imposto", o valor do crédito acumulado transferido ou do valor do ICMS a ser ressarcido/restituído (no aplicativo gratuito de NF-e, esse valor será informado no Valor Total bruto). Nos demais campos, preencher com "0" (zero) para todos locais numéricos e obrigatórios nos quais não consta orientação específica;
- Como natureza da operação: "Transferência de Crédito Acumulado de ICMS" ou "Ressarcimento de ICMS" ou "Restituição de ICMS/ST", conforme disposto na legislação estadual;
- No campo "Finalidade de emissão" informar "NF-e de Ajuste";
- Utilizar o CST "090";
- O código do produto devera ser preenchido com "CFOP 5601" ou CFOP 5602" ou "CFOP 5603", conforme o caso;
- A "Descrição do Produto" será informada com a mesma expressão do campo da natureza da operação;
- O código NCM deverá ser informado como "00";
- Situação tributária do PIS e da COFINS: "Operação sem incidência da Contribuição";
-" Modalidade do frete": indicar "Sem frete".


Emitindo uma NF-e de Devolução de Compra

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